TJDFT - 0706614-22.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/10/2024 15:01 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            25/10/2024 15:00 Transitado em Julgado em 25/10/2024 
- 
                                            25/10/2024 02:26 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59. 
- 
                                            28/09/2024 02:19 Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS VIANA DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59. 
- 
                                            06/09/2024 02:27 Publicado Sentença em 06/09/2024. 
- 
                                            05/09/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
- 
                                            05/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706614-22.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: TEREZINHA DE JESUS VIANA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 124383141), em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 132619092), e precatório (ID 125857615), em favor de TEREZINHA DE JESUS VIANA DE OLIVEIRA, cuja obrigação foi devidamente satisfeita, conforme sentença prolatada nos autos do precatório n° 0716835-84.2022.8.07.0000 (ID 209454530), portanto, impõe-se a extinção do feito.
 
 Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. .
 
 BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024.
 
 MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
- 
                                            03/09/2024 10:44 Recebidos os autos 
- 
                                            03/09/2024 10:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/09/2024 10:44 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            02/09/2024 17:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
- 
                                            31/08/2024 14:05 Processo Desarquivado 
- 
                                            30/08/2024 16:32 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            26/06/2023 12:49 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            31/05/2023 14:50 Expedição de Ofício. 
- 
                                            24/05/2023 16:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/05/2023 01:19 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59. 
- 
                                            21/04/2023 01:24 Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS VIANA DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59. 
- 
                                            24/03/2023 00:20 Publicado Decisão em 24/03/2023. 
- 
                                            23/03/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023 
- 
                                            21/03/2023 13:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/03/2023 17:59 Recebidos os autos 
- 
                                            20/03/2023 17:59 Outras decisões 
- 
                                            15/03/2023 17:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
- 
                                            15/03/2023 17:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/03/2023 01:25 Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59. 
- 
                                            08/03/2023 01:06 Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS VIANA DE OLIVEIRA em 07/03/2023 23:59. 
- 
                                            28/02/2023 06:36 Publicado Despacho em 28/02/2023. 
- 
                                            27/02/2023 08:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023 
- 
                                            23/02/2023 16:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/02/2023 15:46 Recebidos os autos 
- 
                                            23/02/2023 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/02/2023 12:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
- 
                                            17/02/2023 04:10 Processo Desarquivado 
- 
                                            16/02/2023 19:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/02/2023 19:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/08/2022 18:34 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            24/08/2022 18:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/08/2022 18:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/08/2022 16:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/08/2022 16:01 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            16/08/2022 13:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/08/2022 03:02 Publicado Despacho em 10/08/2022. 
- 
                                            09/08/2022 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022 
- 
                                            04/08/2022 16:40 Recebidos os autos 
- 
                                            04/08/2022 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/07/2022 10:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/07/2022 18:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES 
- 
                                            27/07/2022 18:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/07/2022 04:08 Processo Desarquivado 
- 
                                            27/07/2022 00:32 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2022 23:59:59. 
- 
                                            31/05/2022 23:55 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            25/05/2022 19:15 Juntada de Petição de ofício de requisição 
- 
                                            19/05/2022 22:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/05/2022 13:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/05/2022 09:11 Expedição de Ofício. 
- 
                                            11/05/2022 23:49 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/05/2022 10:55 Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            25/03/2022 20:19 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            25/03/2022 20:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/03/2022 00:29 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59. 
- 
                                            12/02/2022 00:17 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59. 
- 
                                            01/02/2022 00:36 Publicado Decisão em 01/02/2022. 
- 
                                            31/01/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022 
- 
                                            28/01/2022 14:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/01/2022 09:21 Recebidos os autos 
- 
                                            28/01/2022 09:21 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            27/01/2022 17:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
- 
                                            27/01/2022 17:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/01/2022 07:21 Publicado Certidão em 21/01/2022. 
- 
                                            15/01/2022 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022 
- 
                                            12/01/2022 17:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/01/2022 16:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/11/2021 02:50 Publicado Decisão em 22/11/2021. 
- 
                                            20/11/2021 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021 
- 
                                            18/11/2021 12:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/11/2021 08:17 Recebidos os autos 
- 
                                            18/11/2021 08:17 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
- 
                                            17/11/2021 16:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
- 
                                            17/11/2021 15:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/11/2021 02:25 Publicado Certidão em 10/11/2021. 
- 
                                            10/11/2021 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021 
- 
                                            05/11/2021 21:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/11/2021 19:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/09/2021 13:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/09/2021 08:04 Recebidos os autos 
- 
                                            13/09/2021 08:04 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            10/09/2021 20:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
- 
                                            10/09/2021 13:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735184-67.2024.8.07.0000
Instituto Nacional do Seguro Social
Gildenei Pereira Brito
Advogado: Jesus Jose Alves Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 12:37
Processo nº 0716855-44.2024.8.07.0020
Real Fomento Mercantil Eireli
Marco Aurelio Cunha Vilanova
Advogado: Ricardo Sampaio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 16:23
Processo nº 0716855-44.2024.8.07.0020
Real Fomento Mercantil Eireli
Marco Aurelio Cunha Vilanova
Advogado: Ricardo Sampaio de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 11:11
Processo nº 0735700-84.2024.8.07.0001
Marcelo Rodrigues Tavares
Cirlandio Martins dos Santos
Advogado: Gilmar Freitas da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2024 11:29
Processo nº 0718480-16.2024.8.07.0020
Sara Goncalves de Oliveira
Banco Pan S.A
Advogado: Thallis Freitas Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 11:33