TJDFT - 0718253-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:25
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EDUARDO DE ANDRADE REIS em 19/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE MITIGADA.
PERCENTUAL EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE E SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Conforme interpretação dada ao art. 833, inc.
IV, do CPC, a jurisprudência do colendo STJ pacificou-se no sentido de que a impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de não comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família. 2.
Na hipótese, a penhora de 10% (dez por cento) da remuneração líquida da parte executada resulta em tolerável impacto no orçamento do devedor que, sem prolongar em demasia o comprometimento do padrão salarial para a quitação da dívida, não afeta a subsistência do núcleo familiar, de modo a permitir a exceção à regra da impenhorabilidade salarial. 3.
Recurso conhecido e provido. -
27/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:22
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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07/08/2024 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 21:05
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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13/06/2024 13:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/06/2024 23:59.
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24/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
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23/05/2024 20:34
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/05/2024 18:45
Juntada de Certidão
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07/05/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 18:32
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 13:33
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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06/05/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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