TJDFT - 0715734-94.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 18:48
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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13/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715734-94.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
EXECUTADO: SAMILA DA SILVA ZEFERINO, VINICIUS RODRIGUES DOURADO SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo extrajudicial tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Transitado em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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21/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
21/04/2023 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/04/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 09:29
Recebidos os autos
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17/03/2023 09:29
Outras decisões
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13/03/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/01/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/01/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 18:11
Recebidos os autos
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14/12/2022 18:11
Outras decisões
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09/12/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/12/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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