TJDFT - 0712497-12.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:05
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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25/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712497-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YLM SEGUROS S.A.
EXECUTADO: NATANAEL SILVA DE AQUINO S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial processada neste Juízo entre as partes acimas especificadas.
As partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial no ID 211784244.
Por fim, requerem a homologação do ajuste. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do CPC.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
ANTE O EXPOSTO: 1) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 204347077) para extinguir o processo, em face da transação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. 2) Sem custas e honorários. 3) Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922, parágrafo único, do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. 3.1) Saliento que, com a aplicação deste artigo (922, parágrafo único), não é necessário que o feito permaneça em suspensão, bastando que a parte credora informe seu descumprimento para que seja retomado o processamento dos autos. 4) À Secretaria para que certifique nos autos a existência de bloqueios realizados por este Juízo via SISBAJUD. 4.1) Caso existam valores bloqueados, intime-se a exequente para que informe nos autos os dados bancários (chave pix CPF/CNPJ) para fins de levantamento dos valores. 4.2) Não havendo valores bloqueados, certifique-se nos autos e intime-se a parte para ciência. 5) Ausente o interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado nesta data. 6) Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se Brazlândia, 20 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
21/09/2024 10:16
Recebidos os autos
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21/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 10:16
Homologada a Transação
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20/09/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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20/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712497-12.2023.8.07.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: YLM SEGUROS S.A.
EXECUTADO: NATANAEL SILVA DE AQUINO D E C I S Ã O Concedo prazo de dez dias para que as partes noticiem o sucesso na realização de acordo.
Decorrido, diga o exequente quanto ao andamento do feito, no prazo de cinco dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção.
Brazlândia, 13 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
13/09/2024 17:33
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:33
Outras decisões
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13/09/2024 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0712497-12.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente:NATANAEL SILVA DE AQUINO (CPF: *16.***.*21-00); CAROLINA MEDEIROS BRITO (CPF: *11.***.*63-78); Requerido: NATANAEL SILVA DE AQUINO (CPF: *16.***.*21-00); CAROLINA MEDEIROS BRITO (CPF: *11.***.*63-78); CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, considerando a contraproposta de acordo apresentada pela parte autora, abro vista à parte ré para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Brazlândia, 3 de setembro de 2024 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
03/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 20:43
Recebidos os autos
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21/08/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 20:43
Deferido o pedido de YLM SEGUROS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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21/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 19:37
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
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30/04/2024 12:43
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:43
Deferido o pedido de LIBERTY SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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25/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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24/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:16
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 11:34
Recebidos os autos
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06/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:34
Deferido o pedido de LIBERTY SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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27/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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27/07/2023 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 20:06
Recebidos os autos
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30/06/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 20:06
Declarada incompetência
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28/06/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/06/2023 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2023 15:51
Recebidos os autos
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27/06/2023 15:51
Declarada incompetência
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27/06/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/06/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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