TJDFT - 0712804-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SERRANA VEICULOS LTDA - EPP em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2025 19:05
Recebidos os autos
-
10/08/2025 19:05
Outras decisões
-
30/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 18:47
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/06/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:33
Outras decisões
-
21/05/2025 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/05/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712804-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SERRANA VEICULOS LTDA - EPP REU: RAIMUNDO FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes estão devidamente representadas por advogados, os quais podem contatar a parte adversa diretamente e formularem o acordo, sem a necessidade de intervenção judicial.
Defiro o prazo de 05 dias, para manifestação do réu quanto ao contido no ID 233154840, sendo que qualquer contraproposta deve ser apresentada diretamente à parte adversa.
Caso não haja acordo, promova-se o arquivamento dos autos, pois se trata de processo já sentenciado, sem o início da fase de cumprimento de sentença.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:40
Deferido em parte o pedido de SERRANA VEICULOS LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-27 (AUTOR)
-
21/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:29
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
18/03/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:23
Outras decisões
-
07/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/12/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2024 21:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
12/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:08
Juntada de ata
-
11/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712804-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SERRANA VEICULOS LTDA - EPP REU: RAIMUNDO FRANCISCO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Drª Vanessa Maria Trevisan, os Advogados, Defensores e representantes do Ministério Público ficam intimados para participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft Teams, designada anteriormente para o dia 12/11/2024 14:00, observando o disposto abaixo: FORMA DE ACESSO: O acesso deverá ser realizado por celular, tablet, notebook ou computador.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
O acesso à audiência será realizado por link indicado abaixo: atalho.tjdft.jus.br/cJPA5F ou Os participantes deverão copiar e colar o link acima no navegador de internet, de preferência Microsoft Edge.
Caso o participante utilize outro navegador de internet, deverá baixar o Microsoft Edge ou o Microsoft Teams para acessar a audiência.
O aplicativo Microsoft Teams pode ser baixado pelo link: https://play.google.com/web/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt&gl=BR O navegador Microsoft Edge pode ser baixado pelo link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.emmx&hl=pt_BR&gl=US Os participantes poderão acessar o link abaixo para encontrar vídeos com tutoriais de acesso e utilização: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ ANTES DA AUDIÊNCIA: 1) A câmera, o microfone e a conexão à internet devem ser testadas, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 2) A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones; 3) Tenha um documento de identidade em mãos, para apresentação no início da audiência (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos); 4) Assegure-se de estar em um lugar adequado e avise às pessoas que compartilham seu espaço que participará de audiência por videoconferência, a fim de evitar interrupções.
INTIMAÇÃO DAS PARTES E DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS: 1) Compete aos patronos da causa cientificar seus respectivos constituintes da data designada para a realização da audiência, devendo as partes participarem independentemente de intimação; 2) Compete aos advogados informarem ou intimarem a testemunha por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada.
DURANTE A AUDIÊNCIA: 1 - É necessário estar presente, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo MICROSOFT TEAMS (gratuito) ou navegador MICROSOFT EDGE, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos; 2 – No início da audiência deverá ser apresentado documento de identificação oficial com foto; 3 – Os depoimentos serão gravados e, posteriormente, serão disponibilizados nos autos do processo os links para acesso, além da ata com o ocorrido na audiência.
CONTATO PARA AUXÍLIO: 1 - Caso não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá encaminhar mensagem, via whatsapp, para o telefone (61) 3103-7349, informando qual a dificuldade existente; 2 – Dúvidas e auxílio para instalação e acesso ao ambiente da audiência poderão ser resolvidas por mensagem por este mesmo meio.
Documento Assinado Eletronicamente -
15/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712804-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SERRANA VEICULOS LTDA - EPP REU: RAIMUNDO FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nada a prover quanto ao pedido contido no ID 209592825, pois já indeferido no ID 209015283. 2.
Designe-se data para audiência de instrução para o depoimento pessoal da autora, na pessoa de Marivaldo João Dantas, a ser realizada por videoconferência.
Expeça-se mandado para depoimento pessoal, sob pena de confesso.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/09/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:37
Outras decisões
-
10/09/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712804-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SERRANA VEICULOS LTDA - EPP REU: RAIMUNDO FRANCISCO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
De fato não foi apreciado o pedido de expedição ao Banco Pan para informar o beneficiário dos carnês de pagamentos emitidos, formulado pelo réu em contestação.
Ocorre que tal fato é indiferente para o esclarecimento do ponto controvertido fixado, uma vez que os referidos carnês de pagamentos não são objeto dos autos, e sim as notas promissórias supostamente entregues e não pagas pelo réu.
Em razão do exposto, indefiro o pedido. 2.
Quanto ao pedido do autor formulado no ID 206249917, destaca-se que o depoimento pessoal do réu é desnecessário para o deslinde do caso, uma vez que sua versão dos fatos já foi apresentada em contestação, isto é, que efetuou o pagamento em dinheiro ao representante legal da parte autora, razão pela qual indefiro o pedido. 3.
Certifique-se o transcurso do prazo para as partes apresentarem rol de testemunhas, bem como para a parte autora apresentar a prova documental determinada.
Após, cumpra-se a decisão retro, com a designação da audiência de instrução e julgamento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:02
Outras decisões
-
08/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/06/2024 00:50
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 13:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:03
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/04/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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