TJDFT - 0747071-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/12/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 13:44
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO MURADAS MURADAS em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 7.786,00, corrigido desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
14/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/10/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO MURADAS MURADAS em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
24/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/09/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747071-97.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO MURADAS MURADAS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das dificuldades técnicas alegadas, em observância ao princípio da boa-fé e a fim de evitar futuras nulidades processuais, acolho a justificativa apresentada pela parte requerida para deferir a redesignação da audiência de conciliação.
Designe-se nova data.
Intimem-se as partes, alertando-as das consequências legais, em caso de não comparecimento.
BRASÍLIA - DF, 26 de agosto de 2024, às 18:29:16.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 11:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:04
Deferido o pedido de PAULO MURADAS MURADAS - CPF: *77.***.*07-53 (REQUERENTE).
-
26/08/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2024 18:14
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:35
Deferido o pedido de PAULO MURADAS MURADAS - CPF: *77.***.*07-53 (REQUERENTE).
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07/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/08/2024 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:30
Outras decisões
-
02/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/08/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 16:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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