TJDFT - 0721481-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 15:35
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE QUINTAS SANTA BARBARA - AMOSB em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS FERREIRA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:40
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721481-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DE QUINTAS SANTA BARBARA - AMOSB REQUERIDO: ANTONIO DE JESUS FERREIRA SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE QUINTAS SANTA BÁRBARA - AMOSB em desfavor de ANTÔNIO DE JESUS FERREIRA, conforme qualificações constantes nos autos.
A parte autora comunicou na petição de ID nº 204968338 a realização de acordo extrajudicial para composição da lide, mas não juntou aos autos termo contendo assinatura válida do réu, a despeito da oportunidade dada para retificação da inconsistência.
Assim, não é possível a extinção do feito pela transação, nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC.
Constata-se, no entanto, que ocorreu a superveniente perda do interesse na presente demanda (perda do objeto), tendo em vista a autocomposição extrajudicial entre as partes.
Em consequência, resolvo o feito sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, em razão da solução consensual.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
26/08/2024 15:33
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/08/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE QUINTAS SANTA BARBARA - AMOSB em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 14:38
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:38
Outras decisões
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24/07/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
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22/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
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14/07/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 17:45
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:45
em cooperação judiciária
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03/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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03/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 13:52
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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