TJDFT - 0700907-63.2022.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
19/04/2025 10:37
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
09/04/2025 14:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 17:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
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09/04/2025 14:08
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 17:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0700907-63.2022.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONINO FRANCISCO PORTO DECISÃO Trata-se de ação penal em que se imputa ao réu a prática dos crimes de ameaça e injúria qualificada, e a contravenção penal de vias de fato, em contexto de violência doméstica.
Citado regularmente, o réu apresentou resposta à acusação, pugnando a Defesa pelo arquivamento do feito (ID 169353716).
Manifestação do Ministério Público, em parecer de ID 208624058. É o relatório.
DECIDO.
Em síntese, alega a Defesa a falta de justa causa para ação penal, em face da inércia da vítima em representar quanto aos crimes de ação penal pública condicionada.
Pela análise dos autos, verifica-se que o pleito defensivo não merece prosperar.
A vítima representou formalmente contra o acusado em seu depoimento prestado em delegacia (ID 114641736), sendo que em análise do feito não consta nos autos retratação posterior antes do recebimento da denúncia, marco temporal para eventual retratação.
Assim, tendo em vista que não se verifica, no caso em tela, a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 397 do CPP, com as alterações levadas a efeito pela Lei 11.719/08, encontrando-se presentes os indícios de materialidade delitiva, bem como de sua autoria, determino o prosseguimento do feito.
Considerando a manifestação ministerial precedente, designe-se data para audiência de Instrução, intimando-se a vítima e o réu bem como as testemunhas já arroladas pela Defesa e Acusação.
Santa Maria- DF, 2 de setembro de 2024 18:12:54.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
02/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
23/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:38
Outras decisões
-
15/08/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
08/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 20:21
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:21
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
04/07/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
28/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2023 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 17:54
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:46
Transitado em Julgado em 11/10/2022
-
11/10/2022 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 14:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
21/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 21:58
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:58
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
20/09/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
19/09/2022 21:53
Recebidos os autos
-
19/09/2022 21:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
13/09/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:49
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
23/08/2022 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 15:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/04/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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