TJDFT - 0720040-32.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:37
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
28/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de TAMARA SOARES BOTELHO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SAMARA SOARES BOTELHO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 15:56
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
25/11/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/11/2024 09:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:16
Outras decisões
-
18/11/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
05/11/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
05/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/10/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista as considerações apresentadas pela Contadoria na certidão de ID 213327653, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora apresente as contas nos termos ali descritos.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
07/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:55
Outras decisões
-
04/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMARA SOARES BOTELHO em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720040-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SAMARA SOARES BOTELHO REQUERIDO: TAMARA SOARES BOTELHO DESPACHO Encaminhe-se os autos à Contadoria para análise das contas prestadas.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/09/2024 22:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:39
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora juntar a certidão de trânsito em julgado da sentença que concedeu a curatela à requerente, sob pena de indeferimento da inicial.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
23/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/09/2024 07:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para: 1) regularizar a representação processual, cuja procuração deve vir em nome da curadora, em nome próprio, e não da interditada representada por ela; 2) juntar cópia da sentença que concedeu a curatela à requerente e a respectiva certidão de trânsito em julgado; 3) incluir nos pedidos o período da prestação de contas.
Ante o exposto, venha nova petição inicial, na íntegra, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente -
27/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
26/08/2024 18:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:03
Declarada incompetência
-
24/08/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712991-37.2024.8.07.0007
Eustaquio Jorge da Silva
Amazonas Comercial de Lonas e Aluminios ...
Advogado: Eustaquio Jorge da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 18:49
Processo nº 0705984-55.2024.8.07.0019
Colegio Cultural LTDA - ME
Felipe Pereira da Silva
Advogado: Marcos Antonio Almeida Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 21:57
Processo nº 0718510-51.2024.8.07.0020
Marcillo Magalhaes Monteiro
Ana Carolina Rodrigues Paniago
Advogado: Marcillo Magalhaes Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 15:48
Processo nº 0702389-29.2020.8.07.0006
Job Jose da Natividade Neto
Salute Clinicas Medicas Especializadas L...
Advogado: Gizele Mariel de Faria Ramos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2021 14:53
Processo nº 0703876-95.2024.8.07.0005
Josue Kalebe Fonseca de Souza
Toro Corretora de Titulos e Valores Mobi...
Advogado: Carolina Fonseca Chalhoub
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 16:12