TJDFT - 0718510-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:11
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718510-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO EXECUTADO: ANA CAROLINA RODRIGUES PANIAGO DESPACHO Compulsando os Autos nota-se que a parte executada apresentou pedido de gratuidade da justiça (ID 247380203).
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial:natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
No mais, em observância ao artigo 10 do CPC/2015, abra-se vista à parte exequente para se manifestar sobre a impugnação de Id. 247380203 e documentos anexos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2025 16:16:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2025 22:18
Recebidos os autos
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28/08/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:17
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:17
Outras decisões
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12/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/06/2025 06:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 06:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 17:49
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:18
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:18
Outras decisões
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20/03/2025 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/03/2025 15:07
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/03/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 13:29
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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19/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES PANIAGO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 15:03
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 15:23
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:23
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/02/2025 21:16
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:16
Decretada a revelia
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13/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 05:50
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES PANIAGO em 11/02/2025 23:59.
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26/12/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 06:16
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:36
Publicado Certidão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718510-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO REQUERIDO: ANA CAROLINA RODRIGUES PANIAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0718510-51.2024.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#211676616 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
19/09/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718510-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO REQUERIDO: ANA CAROLINA RODRIGUES PANIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
Promova-se a desmarcação da opção "Juízo 100% Digital, pois ausentes os requisitos exigidos pela Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024 13:51:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/09/2024 22:45
Recebidos os autos
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03/09/2024 22:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO - CPF: *24.***.*91-49 (REQUERENTE).
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03/09/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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