TJDFT - 0772878-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 22:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 18:36
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:36
Outras decisões
-
26/08/2025 18:36
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/08/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/08/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:49
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2025 12:02
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:02
Indeferido o pedido de RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA - CPF: *64.***.*32-53 (REQUERENTE)
-
23/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/07/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 22:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:10
Deferido o pedido de RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA - CPF: *64.***.*32-53 (REQUERENTE).
-
27/03/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/03/2025 00:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA em 21/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
DEFIRO O PEDIDO da parte autora.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a curadora providencie os documentos necessários à prestação de contas, em razão da justificada necessidade. -
31/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:57
Deferido o pedido de RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA - CPF: *64.***.*32-53 (REQUERENTE).
-
30/01/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/01/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:20
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 15:05
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/01/2025 15:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:02
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
30/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido e autorizo a alienação da fração de titularidade do interditado, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da sala comercial descrita na matrícula n. 144.826 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, pelo preço mínimo da sua copropriedade no valor de R$ 13.150,00 (treze mil, cento e cinquenta reais), que corresponde a ¼ (um quarto) do preço da avaliação média (R$ 52.600,00 / 4 = R$ 13.150,00), cujo valor deverá ser revertido, para pagamento dos tributos necessários para expedição do formal de partilha, nos autos do PJ-e. 0714086-91.2022.8.07.0001, no valor correspondente à sua cota sobre as obrigações.
Consequentemente, resolvo o processo com apreciação de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
13/09/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:09
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/09/2024 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0772878-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial para alienação de bem imóvel de incapaz.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - corrigir o polo ativo da demanda, fazendo constar o incapaz cuja autorização judicial para dispor de seus bens se faz necessária; - regularizar a representação processual do autor, devendo estar em nome do incapaz representado pela curadora.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
27/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
26/08/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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22/08/2024 17:08
Classe retificada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 23:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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