TJDFT - 0721179-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:29
em cooperação judiciária
-
14/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:46
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de VERA MARIA LUCHESE em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 20:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VERA MARIA LUCHESE em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:18
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:10
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721179-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA MARIA LUCHESE, LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Certifico que juntei Impugnação ao Cumprimento de Sentença do Executado (ID 208809671), tempestiva.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte Exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do §1º do art. 1º do Provimento 30, de 05 de novembro de 2018, acolhida impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, e havendo saldo remanescente à disposição do juízo, antes da devolução do numerário ao executado, deverá o Juízo enviar comunicação por e-mail institucional, via Banco de Diligências – BANDI, às demais varas de competência não criminal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, informando-as no intuito de viabilizar a satisfação de outros débitos contraídos pelo executado.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 15:54:15.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Diretor de Secretaria -
26/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:59
Outras decisões
-
17/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 16:15
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
26/01/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 17:41
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REQUERIDO) em 25/01/2024.
-
26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 25/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/10/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2022 00:10
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:11
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/08/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
17/08/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 18:49
Recebidos os autos
-
11/08/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 18:49
Declarada decadência ou prescrição
-
10/08/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/08/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 09:37
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de VERA MARIA LUCHESE em 06/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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