TJDFT - 0774052-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 07:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:09
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de JULIA PEREIRA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral¸ com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para modificar a curatela do(a) interditado(a) MÁRCIO PEREIRA ARAÚJO, brasileiro, solteiro, natural de Brasília – DF, filho de Mauro de Souza Araújo e de Júlia Pereira de Souza (id 208495583), CPF *01.***.*98-53, residente e domiciliado na SHCES 1409 BL F AP 402 CRUZEIRO- DF, curatela que passará a ser exercida de forma COMPARTILHADA pelas pessoas de JÚLIA PEREIRA DE SOUZA, brasileira, solteira, natural de Santa Filomena – PI, filha de Inacio Souza Pires e de Inácia Pereira de Carvalho, CPF *29.***.*08-95; e DÉBORA CRISTINA ARAÚJO WERHR, brasileira, casada, psicóloga, CPF *98.***.*74-15, ambas residentes e domiciliadas na SHCES 1409 BL F AP 402 CRUZEIRO- DF, que ora nomeio como CURADORAS DEFINITIVAS. -
27/03/2025 00:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 02:53
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/03/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:55
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 22:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/03/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 16:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 14:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
11/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM Juiz, designo o dia 11/03/2025 14:00, para realização de audiência de INSTRUÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL, mediante acesso pelo link disponibilizado abaixo.Ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação, da audiência ora designada. -
05/02/2025 23:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
04/02/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:47
Recebidos os autos
-
22/01/2025 12:47
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
21/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/01/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 22:47
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA ARAUJO WEHR em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JULIA PEREIRA DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CAMARA DOS DEPUTADOS em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:03
Deferido o pedido de DEBORA CRISTINA ARAUJO WEHR - CPF: *98.***.*74-15 (REQUERENTE).
-
06/11/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
06/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 23:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de JULIA PEREIRA DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0774052-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: J.
P.
D.
S., D.
C.
A.
W.
REQUERIDO: M.
P.
A.
DESPACHO INTIMEM-SE as requerentes para atenderem à cota ministerial ID212836845, no prazo de 15 (quinze) dias.
Paralelamente, expeça-se ofício à Câmara dos Deputados, requisitando a cópia dos três últimos contracheques do curatelado.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para ciência.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
30/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/09/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA ARAUJO WEHR em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIA PEREIRA DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c.c artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 80 (oitenta) anos.
Anote-se.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048 do CPC c.c artigo 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), tendo em vista que figura no feito pessoa com deficiência.
Anote-se.
Recebo a inicial.
Acato o parecer ministerial de ID 208684617.
Expeça-se mandado de verificação, por oficial de justiça, da situação e condições pessoais do interditado, que se encontra internado na Clínica de Psiquiatria Crescer (ID 208495588).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a) esclarecer se o curatelado recebe remuneração a qualquer título (pensão, salário, aposentadoria, rendimentos financeiros etc.), devendo ser juntados os respectivos comprovantes; b) informar se o curatelado possui bens imóveis ou móveis (inclusive veículos), créditos e/ou seguros a receber; c) informar quais as despesas fixas do curatelado (medicamentos, tratamento médico, plano de saúde, alimentação, dentre outras); d) juntar certidões de nada consta, em nome da requerente DÉBORA, do Cartório de Distribuição da Justiça do Distrito Federal; bem como da Justiça Federal (nos feitos cíveis e criminais).
Cumpra-se.
Atribuo força de ofício e de mandado à presente decisão.
Cumpra-se. -
02/09/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:34
Outras decisões
-
30/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
30/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para recolher as custas de ingresso. -
27/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
23/08/2024 22:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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