TJDFT - 0710036-38.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 17:04
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 22:45
Recebidos os autos
-
06/12/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 22:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:50
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 13:49
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CHAGAS DA LUZ JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0710036-38.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO INTER S/A Polo passivo: JOAO BATISTA CHAGAS DA LUZ JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o Termo de Penhora no Rosto dos autos de ID 212263277 .
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 09:08:31.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
25/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:07
Juntada de termo
-
24/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CHAGAS DA LUZ JUNIOR em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710036-38.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INTER S/A EXECUTADO: JOAO BATISTA CHAGAS DA LUZ JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à penhora ofertada pelo terceiro interessado, CIPLAN CIMENTO PLANALTO S.A., CNPJ nº 00.***.***/0001-22, ao ID 207859329, onde requer a desconstituição da penhora no rosto dos autos 0012800-69.2015.8.07.0000, em trâmite na Secretaria da Coordenação de Conciliação de Precatórios, ao argumento de se tratar de bem não pertencente ao acervo patrimonial do executado.
Regularmente intimado, o exequente manifestou-se ao ID 208632397.
Decido.
Observe-se que a decisão de ID 194179742, determinou a penhora "dos direitos de crédito do executado até o limite da quantia" em execução, sendo uma modalidade de penhora que recai sobre uma "expectativa de crédito".
Outrossim, sendo o caso de penhora que recaísse sobre bem de pessoa alheia à lide, "o terceiro [...] ostenta legitimação para, na qualidade de terceiro em relação à lide da qual emergia a constrição, valer-se dos embargos de terceiro como instrumento destinado à defesa do seu patrimônio e elisão da constrição[...]" (Acórdão 1626848, 07221846820228070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 5/10/2022, publicado no DJE: 28/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Não bastasse, incumbe à parte devedora o ônus de comprovar o caráter impenhorável da verba constrita.
No caso, a alegação do terceiro interessado veio desacompanhada de documentos que indicassem, com clareza, que o bloqueio judicial recai sobre verba impenhorável.
Rejeito, portanto, a impugnação à penhora.
Requeira a exequente as medidas que entender necessárias para o efetivo andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, anexando planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/08/2024 22:00
Recebidos os autos
-
28/08/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/08/2024 21:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:34
Outras decisões
-
23/08/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
17/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:48
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 22:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2024 14:48
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:33
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2024 16:30
Indeferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
22/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 21:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 21:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/11/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/11/2023 02:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 20:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 20:57
Outras decisões
-
06/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/10/2023 14:15
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 21:43
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 21:32
Recebidos os autos
-
26/05/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 21:32
Outras decisões
-
26/05/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 23/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:24
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 21:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/04/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/04/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2023 07:24
Recebidos os autos
-
25/03/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 07:24
Indeferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
20/03/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 21:25
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 21:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 23:23
Recebidos os autos
-
24/01/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 23:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2022 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 12:28
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 18:44
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 22/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 23:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/02/2022 19:59
Recebidos os autos
-
23/11/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/11/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 18:46
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/10/2021 18:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/10/2021 18:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/10/2021 20:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CHAGAS DA LUZ JUNIOR em 29/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CHAGAS DA LUZ JUNIOR em 23/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/09/2021 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 13:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 01/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 20:10
Recebidos os autos
-
10/06/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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