TJDFT - 0719679-27.2024.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 23:59
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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31/01/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 12:51
Desentranhado o documento
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29/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de VIVIANE DE JESUS TORRES em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VIVIANE DE JESUS TORRES em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:02
Rejeitada a queixa
-
04/12/2024 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
03/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:34
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
03/12/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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29/10/2024 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de VIVIANE DE JESUS TORRES em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VIVIANE DE JESUS TORRES em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 23:27
Recebidos os autos
-
17/10/2024 23:27
Acolhida a exceção de Incompetência
-
17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
16/10/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:27
Determinado o arquivamento
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14/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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14/10/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2024 16:04
Desentranhado o documento
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11/10/2024 21:47
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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02/10/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:28
Recebidos os autos
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25/09/2024 18:28
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
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20/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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20/09/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VIVIANE DE JESUS TORRES em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0719679-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VIVIANE DE JESUS TORRES QUERELADO: MARIA DE JESUS MENDES RODRIGUES DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PREVENÇÃO Trata-se de queixa-crime que se lastreia na ocorrência OCORRÊNCIA Nº 100314/2024 - DPELETRONICA, na qual MARIA DE JESUS MENDES RODRIGUES teria praticado injúrias contra VIVIANE DE JESUS TORRES, valendo-se das redes sociais (Whatsapp e YTik Tok) para, desde o dia 07/05/2024, proferir as seguintes agressões morais: "Sua cega 4 olhos...Puta...Arrombado...Sua puta vagabunda; rapariga;Prostituta vigilante de merda; Vagabunda; Presidiária; Você só presta pra dá o cu; Vai pro inferno; putinha,putinha; marmita de macho casado; Piranha; Sua Macaca; Xica da Silva." Por verificar que a ocorrência policial já havia sido distribuída à 3ª Vara Criminal de Ceilânda (autos nº 0722142-39.2024.8.07.0003), o Ministério Público oficiou pelo reconhecimento da prevenção e declínio da competência para aquele juízo.
Fundamento e Decido.
Razão assiste ao Ministério Público.
A OCORRÊNCIA Nº 100314/2024 - DPELETRONICA, que lastreia a presente queixa-crime, já havia sido devidamente distribuída nos autos 0722142-39.2024.8.07.0003, em trâmite na 3ª Vara Criminal de Ceilândia, quando posteriormente a presente queixa-crime, que deveria ser distribuída por dependência, foi inadvertidamente distribuída por sorteio, sem observância da regra da prevenção esculpida no art. 78, II, c, do CPP.
Dessa forma, considerando que os fatos já haviam sido distribuídos ao juízo da 3ª Criminal de Ceilândia, no bojo dos autos 0722142-39.2024.8.07.0003, reconheço a prevenção daquele juízo, onde os feitos deverão tramitar em apenso ou condensados em um único, a fim de evitar duplicidade de demandas.
Ante o exposto, nos termos do art. 78, II, c, do CPP, reconheço a prevenção da 3ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA e DECLINO DA COMPETÊNCIA em seu favor.
Redistribua o presente feito ao mencionado juízo, com as homenagens e cautelas de estilo.
BRASÍLIA/DF, 4 de setembro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
05/09/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2024 16:42
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/09/2024 16:42
Declarada incompetência
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04/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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04/09/2024 12:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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03/09/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:54
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
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26/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:33
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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26/06/2024 15:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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26/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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