TJDFT - 0703304-56.2021.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 08:25
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de JUANNA MARA RUFINO DOS REIS em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de DOMINGOS LIMA DIAS em 29/01/2025 23:59.
-
22/12/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703304-56.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JUANNA MARA RUFINO DOS REIS Polo Passivo: DOMINGOS LIMA DIAS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença submetido ao rito da Lei 9.099/95 em que fora deferido o pedido da parte exequente para realização de desconto diretamente no benefício previdenciário da parte executada, conforme decisão de ID 180092053.
Devidamente processado o feito, foi recebido o Ofício n. 02710/2024/CONJUR-MDS/CGU/AGU (ID 216807240), remetido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o qual informa que foram adotadas medidas para o registro da demanda no sistema da Caixa Econômica Federal para o cumprimento da determinação.
Logo, não remanesce interesse no prosseguimento do feito.
Por outro lado, eventual interrupção do pagamento poderá ensejar o prosseguimento da execução, mediante o desarquivamento dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento nos artigos 17 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, e 51, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
11/12/2024 20:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/12/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
11/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JUANNA MARA RUFINO DOS REIS em 10/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DOMINGOS LIMA DIAS em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de DOMINGOS LIMA DIAS em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 17:42
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
13/09/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 08:20
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DOMINGOS LIMA DIAS em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703304-56.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JUANNA MARA RUFINO DOS REIS Polo Passivo: DOMINGOS LIMA DIAS DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença submetido ao procedimento da Lei n. 9.099/95.
Regularmente processado o feito, sobreveio a decisão de ID 180092053, a qual acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, determinando, dentre outra providências, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para a realização do desconto mensal de 15% (quinze por cento) dos rendimentos da parte executada decorrentes do bolsa família até o pagamento total da dívida.
Posteriormente, em resposta ao Ofício 91/2024 - JECCRVDFCMBRZ, a Caixa informou a impossibilidade de cumprimento da ordem, indicando que o expediente deve ser direcionado ao DATAPREV (ID 196247204). É o relatório.
Diante da informação fornecida pela Caixa, expeça-se ofício ao DATAPREV para cumprimento da determinação constante da decisão de ID 180092053, notadamente quanto ao desconto mensal de 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos da parte executada decorrentes do bolsa família, até o pagamento total da dívida, cujos valores deverão ser depositados diretamente na conta bancária indicada pela parte exequente no ID 183922671.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
30/08/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Dataprev em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de Dataprev em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:14
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 08:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
18/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 23/04/2024 23:59.
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17/04/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:58
Expedição de Alvará.
-
09/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de DOMINGOS LIMA DIAS em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:04
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:50
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/11/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/11/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
31/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:58
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JUANNA MARA RUFINO DOS REIS em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
05/10/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 20:00
Recebidos os autos
-
04/10/2023 20:00
Deferido em parte o pedido de JUANNA MARA RUFINO DOS REIS - CPF: *07.***.*09-08 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
04/10/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 23:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 23:29
Indeferido o pedido de JUANNA MARA RUFINO DOS REIS - CPF: *07.***.*09-08 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:18
Decorrido prazo de JUANNA MARA RUFINO DOS REIS em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
01/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:45
Deferido em parte o pedido de JUANNA MARA RUFINO DOS REIS - CPF: *07.***.*09-08 (EXEQUENTE)
-
08/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
05/05/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
28/04/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2023 01:23
Decorrido prazo de JUANNA MARA RUFINO DOS REIS em 14/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 23:45
Recebidos os autos
-
31/03/2023 23:45
Outras decisões
-
31/03/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
31/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DOMINGOS LIMA DIAS em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:03
Deferido em parte o pedido de DOMINGOS LIMA DIAS - CPF: *37.***.*08-91 (EXECUTADO)
-
16/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
16/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/03/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
27/02/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 12:16
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 00:04
Recebidos os autos
-
27/01/2023 00:04
Outras decisões
-
26/01/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
26/01/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:17
Decorrido prazo de DOMINGOS LIMA DIAS em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JUANNA MARA RUFINO DOS REIS em 11/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 14:22
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
04/11/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/10/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 20:07
Recebidos os autos
-
22/07/2022 20:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de JUANNA MARA RUFINO DOS REIS em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2022 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2022 23:50
Recebidos os autos
-
19/07/2022 23:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
18/07/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 16:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/07/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DOMINGOS LIMA DIAS em 12/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
08/06/2022 17:08
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
07/06/2022 13:50
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 18:39
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
11/02/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/02/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 16:59
Recebidos os autos
-
19/01/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
18/01/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 22:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/01/2022 19:18
Recebidos os autos
-
14/01/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
14/01/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 15:27
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2021 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/12/2021 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2021 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
09/12/2021 12:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/12/2021 12:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/12/2021 12:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/11/2021 20:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2021 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
25/11/2021 16:58
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
25/11/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/11/2021 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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03/11/2021 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2021 00:14
Recebidos os autos
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03/11/2021 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2021 18:19
Juntada de Certidão
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18/10/2021 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 17:00
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 20:41
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 16:46
Juntada de Certidão
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30/08/2021 19:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2021 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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