TJDFT - 0732167-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:10
Arquivado Provisoramente
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19/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:08
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/12/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
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19/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:58
Expedição de Ato Ordinatório.
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18/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:45
Deferido o pedido de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA - CPF: *17.***.*77-53 (EXEQUENTE).
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18/11/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 09:31
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:31
Indeferido o pedido de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA - CPF: *17.***.*77-53 (EXEQUENTE)
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30/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:10
Outras decisões
-
30/10/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RENAN DE SOUZA FREITAS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA VANDERLEI GOMES em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732167-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA REVEL: MATEUS DA SILVA VANDERLEI GOMES REU: RENAN DE SOUZA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Dispensada também a intimação pessoal do devedor para manifestação acerca da penhora, em razão do que foi certificado na ID 207781649.
Intime-se via DJe e aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:37:09.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:13
Deferido o pedido de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA - CPF: *17.***.*77-53 (EXEQUENTE).
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27/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732167-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA REVEL: MATEUS DA SILVA VANDERLEI GOMES REU: RENAN DE SOUZA FREITAS CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem que o executado se manifestasse.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, instrua o exequente o feito, em cinco dias, com planilha atualizada com incidência da multa de 10% (dez por cento) do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
Após, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens bens indicados.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 18:32:34.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
09/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:33
Expedição de Ato Ordinatório.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RENAN DE SOUZA FREITAS em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 08:38
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:38
Outras decisões
-
15/08/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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15/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA VANDERLEI GOMES em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 17:13
Expedição de Ato Ordinatório.
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21/07/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:54
Deferido o pedido de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA - CPF: *17.***.*77-53 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/06/2024 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
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20/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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17/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 10:20
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de RENAN DE SOUZA FREITAS em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA VANDERLEI GOMES em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:17
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 10:28
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:28
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de RENAN DE SOUZA FREITAS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA VANDERLEI GOMES em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 18:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:38
Decretada a revelia
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19/03/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/02/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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16/02/2024 16:53
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:32
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 22:10
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/11/2023 07:52
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA VANDERLEI GOMES em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 07:44
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:03
Outras decisões
-
28/09/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 08:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2023 15:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/06/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 13:16
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:16
Outras decisões
-
29/05/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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29/05/2023 13:30
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2023 00:06
Recebidos os autos
-
28/05/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2023 15:58
Mandado devolvido dependência
-
08/05/2023 10:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/02/2023 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2023 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
11/01/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 16:31
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/12/2022 07:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/12/2022 22:42
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/12/2022 15:15
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/12/2022 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2022 01:15
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 10:28
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:28
Declarada incompetência
-
12/12/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/12/2022 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:53
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/09/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/09/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 13:29
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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26/08/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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