TJDFT - 0718654-25.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 07:03
Recebidos os autos
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15/10/2024 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/10/2024 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 08:05
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de YARA ANDRADE LOPES em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718654-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: YARA ANDRADE LOPES EXECUTADO ESPÓLIO DE: SALAH GEORGES AKHRAS SENTENÇA Inviável o processamento do presente cumprimento provisório de sentença porquanto interposta apelação na ação principal, sendo essa espécie recursal detentora de efeito suspensivo ope legis (art. 1.012, caput, do CPC).
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do feito (art. 485, IV, do CPC).
Sem honorários advocatícios.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 22:14:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
14/09/2024 21:11
Recebidos os autos
-
14/09/2024 21:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2024 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718654-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: YARA ANDRADE LOPES EXECUTADO ESPÓLIO DE: SALAH GEORGES AKHRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento PROVISÓRIO de sentença formulado pelo credor.
O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo (art. 520, CPC), correndo por iniciativa e responsabilidade da parte exequente.
Tendo em vista as disposições legais incidentes na espécie, esclareça a parte autora se houve recebimento dos recursos de apelação e em quais efeitos foram recebidos.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024 15:00:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/09/2024 21:38
Recebidos os autos
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03/09/2024 21:38
Outras decisões
-
02/09/2024 22:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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