TJDFT - 0709771-25.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 19:24
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
10/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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09/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:37
Indeferida a petição inicial
-
09/12/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:05
Gratuidade da justiça não concedida a VANESSA FERREIRA DA SILVA - CPF: *22.***.*01-15 (REQUERENTE).
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08/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709771-25.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) REQUERENTE: VANESSA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: VIA VAREJO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já determinado na decisão de ID. 209288969, promova a parte autora a juntada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
21/09/2024 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709771-25.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) REQUERENTE: VANESSA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: VIA VAREJO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, esclareço que a petição inicial ainda não foi recebida.
Ademais, em análise dos autos verifico que a decisão de ID. 200768813 não foi integralmente cumprida, eis que não foi juntada cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, bem como a documentação de ID. 204264940 não atende à referida determinação, uma vez que não apresenta movimentações bancárias, constando praticamente apenas recebimentos de PIX oriundos de outra conta de titularidade da própria parte autora.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial mediante a adoção das seguintes medidas: 1) juntar cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; 2) juntar extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 19:48
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/07/2024 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 04:04
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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18/06/2024 15:35
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/06/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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