TJDFT - 0732234-85.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 12:52
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE SILVA PINTO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO REGIMENTAL.
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
NÃO CABIMENTO.
QUESTÕES SUBMETIDAS AO JUÍZO DE ORIGEM.
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não merece ser conhecido, mormente quando não se verifica ilegalidade manifesta no acervo probatório que fundamentou a decisão condenatória. 2.
A pretensão de suspensão do cumprimento do mandado de prisão, expedido em face de sentença condenatória transitada em julgado, sob a alegação de possibilidade de transferência de domicílio prisional onde o regime semiaberto é cumprido em prisão domiciliar, não enseja habeas corpus, mormente quando todas as questões já estão sendo apreciadas pelo juízo da execução e a decisão impetrada possui previsão legal de recurso próprio. 3.
Considerando se tratar de expedição de mandado de prisão para cumprimento de sentença transitada em julgado, não se constata teratologia ou ilegalidade apta a autorizar a concessão da ordem de ofício. 4.
Agravo regimental conhecido e não provido. -
11/09/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2024 12:18
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:27
Conhecido o recurso de RODRIGO JOSE SILVA PINTO - CPF: *12.***.*82-58 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/09/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE SILVA PINTO em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0732234-85.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) AGRAVANTE: RODRIGO JOSE SILVA PINTO IMPETRANTE: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO AGRAVADO: JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO e INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que o presente processo foi incluso em mesa para julgamento na 32ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a ser realizada no período de 29/08/2024 a 05/09/2024, com fundamento no art. 97, inciso I, c/c art. 217, do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília-DF, 26 de agosto de 2024 15:58:08.
KELLEN ANDREA CARDOSO ENEIAS Servidor(a) da Primeira Turma Criminal -
26/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
20/08/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE SILVA PINTO em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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06/08/2024 16:18
Classe retificada de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
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06/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:26
Juntada de Petição de agravo interno
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06/08/2024 10:49
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 23:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:05
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome-parte}
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05/08/2024 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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05/08/2024 14:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/08/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/08/2024 09:41
Distribuído por sorteio
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05/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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