TJDFT - 0703092-12.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2025 19:57
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/07/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:00
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2025 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:58
Outras decisões
-
16/06/2025 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:08
Outras decisões
-
11/06/2025 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2025 20:14
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 21:26
Recebidos os autos
-
04/06/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/06/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de GA CONFECCOES LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:38
Publicado Edital em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267, e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n° 0703092-12.2024.8.07.0008 movida por CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-74 em face de GA CONFECCOES LTDA - ME - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-66 tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 6.224,16 (seis mil e duzentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos).
E por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que pague o débito, inclusive as custas recolhidas pela parte autora, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, através do sistema SISBAJUD.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo de acordo com a decisão de ID 230296200.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 26/03/2025 15:57.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/03/2025 20:50
Expedição de Edital.
-
26/03/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 20:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:21
Outras decisões
-
25/03/2025 13:55
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
27/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 17:03
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703092-12.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP REQUERIDO: GA CONFECCOES LTDA - ME DESPACHO O feito dispensa dilação probatória, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 10 de fevereiro de 2025 15:58:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703092-12.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP REQUERIDO: GA CONFECCOES LTDA - ME DESPACHO Anteriormente à análise da petição retro, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, em razão da nomeação da Curador Especial através de um dos integrantes da Defensoria Pública, remetam-se os autos para manifestação no prazo legal.
Int.
Paranoá/DF, 14 de janeiro de 2025 16:55:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/01/2025 20:25
Recebidos os autos
-
14/01/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:27
Decorrido prazo de GA CONFECCOES LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Edital em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF, com sede na Quadra 3, Área Especial, lote 2, Paranoá-DF, tramita a ação Monitória, Processo n.º 0703092-12.2024.8.07.0008, proposta por CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP, em face de GA CONFECCOES LTDA - ME, sendo o presente para a CITAÇÃO de GA CONFECCOES LTDA - ME CNPJ n. 11.***.***/0001-66, que se encontra em local ignorado, para que tome ciência do ajuizamento da ação supradescrita e de que o prazo para pagar a quantia reclamada, no valor de R$ 4.908,04 (quatro mil e novecentos e oito reais e quatro centavos) ou opor embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo do presente edital, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, independente de prévia segurança do juízo, sob pena de conversão do mandado monitório em mandado executivo, ocasião em que o feito deverá ter o seu curso orientado pelas normas que regem o procedimento de cumprimento de sentença (art. 701, §2º, do CPC/2015).
A defesa deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído/Defensoria Pública, Advertidos ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O réu também fica intimado, por meio deste, de que, em caso de pagamento, estará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC/2015) e de que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou pedido de envio dos autos ao contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput do artigo 701, §2º do CPC/2015.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 210817130, a seguir transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2024 08:11:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito".
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 18/09/2024 15:31.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/09/2024 17:35
Expedição de Edital.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703092-12.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP REQUERIDO: GA CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2024 08:11:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/09/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:10
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-74 (REQUERENTE).
-
11/09/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703092-12.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ASA BRANCA LTDA - EPP REQUERIDO: GA CONFECCOES LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 209973676, 208752439 no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:45
Outras decisões
-
25/07/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 07:55
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
30/05/2024 11:11
Outras decisões
-
30/05/2024 11:11
em cooperação judiciária
-
24/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/05/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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