TJDFT - 0709132-07.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709132-07.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover nos presentes autos, eis que possui sentença / decisão com trânsito em julgado certificado.
Ademais, a decisão de ID. 209564216 já resolveu acerca do aditivo pretendido pelas partes.
Portanto, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/09/2024 21:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 21:31
Determinado o arquivamento
-
04/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 18:06
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
02/09/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:45
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:45
Outras decisões
-
02/09/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/09/2024 10:42
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709132-07.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA REU: KELY ADRIANA DE ASSIS SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 209243906 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:07
Homologada a Transação
-
29/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/08/2024 13:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
28/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:40
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 20:28
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
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01/07/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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