TJDFT - 0703086-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/08/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703086-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CARLITO FERNANDES SOUSA LIMA, ANA LUIZA RODRIGUES DE PAULA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de id. 163244528 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 -
02/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 21:25
Juntada de Certidão
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31/07/2023 21:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703086-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLITO FERNANDES SOUSA LIMA, ANA LUIZA RODRIGUES DE PAULA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença, devendo constar como parte exequente CARLITO FERNANDES SOUSA LIMA e ANA LUIZA RODRIGUES DE PAULA, e como parte executada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (id. 166826109), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de id. 163244528 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/07/2023 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:09
Outras decisões
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28/07/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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28/07/2023 11:03
Processo Desarquivado
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28/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 15:35
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 02:54
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ANA LUIZA RODRIGUES DE PAULA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de CARLITO FERNANDES SOUSA LIMA em 25/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CAROLINE HEDWIG NEVES SCHOBBENHAUS em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
06/07/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/07/2023 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
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03/07/2023 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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19/06/2023 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/06/2023 10:53
Recebidos os autos
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18/06/2023 21:16
Juntada de Certidão
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24/05/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/05/2023 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/05/2023 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:07
Juntada de Petição de impugnação
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22/05/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2023 00:17
Recebidos os autos
-
21/05/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:26
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:26
Outras decisões
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23/02/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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