TJDFT - 0718366-19.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2025 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CARLOS RENATO DE CASTRO SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:06
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. -
30/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CARLOS RENATO DE CASTRO SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
24/04/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718366-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS RENATO DE CASTRO SILVA REQUERIDO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA DESPACHO Ante a indevida conclusão, adote a Secretaria a providência determinada no despacho de id 229994303: " (...) encaminhem-se os autos ao (à) nobre Juiz(a) prolator(a) da sentença".
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/03/2025 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 08:08
Recebidos os autos
-
22/03/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de CARLOS RENATO DE CASTRO SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, CONFIRMANDO A TUTELA DE URGÊNCIA anteriormente deferida, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
RESCINDIR o contrato de compromisso de compra e venda entre as partes a pedido do consumidor; 2.
DECLARAR abusiva a cláusula que prevê a retenção de mais de 20% do valor pago pelo consumidor; 3.
CONDENAR a parte requerida a restituir ao consumidor autor o valor de 80% do valor pago, corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do desembolso, e ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir do trânsito em julgado da sentença [Tema nº 1.002, do colendo STJ].
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
28/01/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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28/01/2025 15:17
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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17/12/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CARLOS RENATO DE CASTRO SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS RENATO DE CASTRO SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718366-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS RENATO DE CASTRO SILVA REQUERIDO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré juntou aos autos a Contestação de ID 209635495, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré encontra-se devidamente vinculado a este processo no sistema do PJE.
De ordem, fica intimado o autor a se manifestar em réplica, no prazo legal.
Taguatinga - DF, 11 de outubro de 2024 16:51:06.
FERNANDA JULIA SILVA DE SOUZA Servidor Geral -
14/10/2024 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/10/2024 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:44
Recebidos os autos
-
03/10/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718366-19.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS RENATO DE CASTRO SILVA REQUERIDO: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/10/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/08/2024 18:35 FERNANDA JULIA SILVA DE SOUZA -
19/08/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 17:00, 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 07:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 07:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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