TJDFT - 0716038-31.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EDILVANIA DA SILVA MEIRELES em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 09:15
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDILVANIA DA SILVA MEIRELES em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDILVANIA DA SILVA MEIRELES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDILVANIA DA SILVA MEIRELES em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/10/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716038-31.2024.8.07.0003 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: EDILVANIA DA SILVA MEIRELES Requerido: BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
02/10/2024 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nos embargos de terceiro para a retirada da restrição judicial de circulação lançada no veículo marca VW GOL 1.0, placa JHL4F28, chassi nº 9BWAA05U09T058012, ano 2008, modelo 2009, Renavam nº *09.***.*42-89.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Despesas E Honorários Advocatícios Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §2º, do CPC.
Disposições Finais Traslade-se cópia desta sentença para o processo principal de nº 0722604-36.2023.8.07.0001.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
25/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 13:31
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EDILVANIA DA SILVA MEIRELES em 19/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nos embargos de terceiro para a retirada da restrição judicial de circulação lançada no veículo marca VW GOL 1.0, placa JHL4F28, chassi nº 9BWAA05U09T058012, ano 2008, modelo 2009, Renavam nº *09.***.*42-89.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em face da gratuidade de justiça a ela deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS Traslade-se cópia desta sentença para o processo principal de nº 0722604-36.2023.8.07.0001.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
27/08/2024 09:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/08/2024 08:50
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:50
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 07:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 07:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de EDILVANIA DA SILVA MEIRELES em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:47
Deferido o pedido de EDILVANIA DA SILVA MEIRELES - CPF: *77.***.*71-04 (AUTOR).
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27/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 14:51
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/05/2024 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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27/05/2024 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/05/2024 00:11
Recebidos os autos
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25/05/2024 00:11
Declarada incompetência
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24/05/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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