TJDFT - 0705272-16.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 16:26
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de HUDSON HENRY GOMES DE CALDAS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 19/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de HUDSON HENRY GOMES DE CALDAS em 06/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:58
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2025 10:07
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:02
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2025 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:05
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 09:50
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:50
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
10/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2025 16:55
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 15:00
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de HUDSON HENRY GOMES DE CALDAS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 06/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705272-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: HUDSON HENRY GOMES DE CALDAS SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em desfavor de HUDSON HENRY GOMES DE CALDAS, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 224631685). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
A tentativa de localização de dinheiro da executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, tornando-o, portanto, indisponível, conforme minuta do sistema.
Desta maneira, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando a Instituição Financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Converto a indisponibilidade em penhora.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
E visto o estabelecido em acordo, expeça-se alvará em favor do credor, tendo por objeto a penhora SISBAJUD em anexo.
Quanto ao valor remanescente, desbloqueie-se.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais outras penhoras e restrições.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/02/2025 09:12
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/02/2025 09:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:14
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:14
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 08:36
Recebidos os autos
-
17/10/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) (61) 31039415 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705272-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: HUDSON HENRY GOMES DE CALDAS CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA PROTESTO O(a) Diretor(a) de Secretaria da 2ª Vara Cível de Ceilândia, revendo os registros desta Secretaria, verificou CONSTAR o processo 0705272-16.2024.8.07.0003, classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), distribuído em 21/02/2024 09:43:00, proposta por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP(20.***.***/0001-09),Endereço: QNM 34 Área Especial 1, JK Shopping And Towers salas 2112 A 2116, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72145-450, em desfavor de HUDSON HENRY GOMES DE CALDAS(*15.***.*70-41), Endereço: Quadra 61, Lt 26, Parque da Barragem Setor 07, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO - CEP: 72910-510, tendo como valor do débito R$ 31.732,51 ( trinta e um mil e setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), atualizado em 16/02/2024 conforme ID 187258323.
CERTIFICA, ainda, que a decisão que determinou a intimação para pagamento espontâneo do débito, ID 187716861.
A presente certidão é expedida para fins de efetivação de protesto, na forma do art. 517 do CPC.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
DADO E PASSADO na Circunscrição de Ceilândia - DF.
Eu, Lúcio Rodrigues/Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria/Diretor de Secretaria Substituto, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 09:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705272-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: HUDSON HENRY GOMES DE CALDAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
26/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/07/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 20:35
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2024 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2024 22:07
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:47
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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