TJDFT - 0733726-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:39
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733726-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: DOMINGAS ROSA SERRAO SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de DOMINGAS ROSA SERRAO SOUZA, em que a parte requerente formulou pedido de desistência antes da apresentação de resposta pela parte ré.
Portanto, presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a relação jurídica não se aperfeiçoou.
Custas já recolhidas.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 18:28
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:28
Extinto o processo por desistência
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23/08/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 18:09
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:09
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Cível de Brasília
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13/08/2024 11:20
Recebidos os autos
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13/08/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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13/08/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/08/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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