TJDFT - 0714366-74.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
31/07/2025 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RAYSSA ARRAIS DOMINGOS em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:46
Recebidos os autos
-
16/07/2025 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAYSSA ARRAIS DOMINGOS em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714366-74.2023.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REVEL: RAYSSA ARRAIS DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da apelação, cujo juízo de admissibilidade será promovido na superior instância (artigo 1.010, § 3º, do CPC).
Intime-se a parte apelada para que, em 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação.
Vindo apelação também da outra parte, intime-se o apelante para contrarrazões no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Encerrado o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TJDFT, sem necessidade de nova conclusão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 20:02
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:02
Outras decisões
-
15/10/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/10/2024 20:41
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAYSSA ARRAIS DOMINGOS em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
11/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714366-74.2023.8.07.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: RAYSSA ARRAIS DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, citado, o requerido não apresentou contestação no prazo legal, e que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:47
Outras decisões
-
29/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2024 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:40
Outras decisões
-
27/02/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/12/2023 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:46
Declarada incompetência
-
11/12/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/12/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713260-70.2024.8.07.0009
Thassia Thais de Souza
Antonio de Oliveira Silva
Advogado: Barbara Soares Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 11:40
Processo nº 0712126-08.2024.8.07.0009
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Samira Oliveira Pinto
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 12:37
Processo nº 0704542-63.2024.8.07.0016
Mudabem Mudancas e Transportes LTDA
Mudabem Mudancas e Transportes LTDA
Advogado: Ricardo Moehlecke Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 11:15
Processo nº 0704542-63.2024.8.07.0016
Celuta Teles Torres Filha
Granero Transportes LTDA
Advogado: Sergio Roberto Roncador
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 12:27
Processo nº 0714366-74.2023.8.07.0018
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Rayssa Arrais Domingos
Advogado: Izailda Noleto Cabral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 07:52