TJDFT - 0713155-03.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:07
Baixa Definitiva
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18/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:06
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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18/03/2025 16:04
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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13/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:08
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/11/2024 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
14/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:11
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2024 11:10
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/09/2024 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REVOGAÇÃO DA VIABILIDADE DE LOCALIZAÇÃO.
TERRENO EM ÁREA PÚBLICA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A controvérsia recursal cinge-se em analisar a correção da sentença recorrida quanto à denegação do mandado de segurança, no que toca à revogação da viabilidade de localização da sede da apelante. 2.
O mandado de segurança é o remédio constitucional que se destina à proteção do direito líquido e certo, que não possa ser amparado por habeas corpus ou habeas data e que esteja demonstrado a partir de prova pré-constituída do direito alegado, em face de ilegalidade ou abuso de poder proveniente de ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (arts. 5º, LXIX, da CF c/c 1º da Lei nº 12.016/2009). 3.
Tem-se que a revogação da viabilidade de localização foi efetivada tendo em vista que a construção não se encontra em consonância com o projeto urbanístico de regularização devidamente aprovado.
Logo, por ausente o direito líquido e certo alegado, denota-se que não há alterações a serem feitas na r. sentença hostilizada. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
27/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:34
Conhecido o recurso de COMUNIDADE EVANGELICA MINISTERIO MAIS VIDA - CNPJ: 50.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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23/08/2024 10:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2024 18:26
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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02/06/2024 19:27
Juntada de Certidão
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01/06/2024 23:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
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05/04/2024 21:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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04/04/2024 16:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/04/2024 19:10
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/04/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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