TJDFT - 0771099-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 16:47
Transitado em Julgado em 13/07/2025
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31/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0771099-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANA XIMENES MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 238601419 e transferência(s) ID 239053414 e 239053857.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
13/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:03
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 05:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:36
Expedição de Autorização.
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18/03/2025 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
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04/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 21:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 21:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/01/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/01/2025 17:25
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JULIANA XIMENES MARQUES em 18/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 17:25
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/11/2024 17:38
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/10/2024 10:34
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771099-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIANA XIMENES MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inexiste a prevenção sugerida na certidão de ID 207452200.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/08/2024 19:13
Recebidos os autos
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27/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:13
Outras decisões
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23/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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