TJDFT - 0712477-87.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:06
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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21/01/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/01/2025 10:22
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de GELVANE XIMENE DE SOUSA em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
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18/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/11/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 21:38
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712477-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GELVANE XIMENE DE SOUSA EMBARGADO: RENATA FERREIRA DA SILVA, LEONTINO RIBEIRO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos autos n. 0701814-79 foi determinada a inclusão de GELVANE XIMENE DE SOUSA no polo passivo.
Manifeste-se o embargante sobre o interesse processual.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
14/10/2024 14:01
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:01
Outras decisões
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04/10/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/09/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712477-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GELVANE XIMENE DE SOUSA EMBARGADO: RENATA FERREIRA DA SILVA, LEONTINO RIBEIRO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
A petição inicial não está apta para ser recebida.
Faltam documentos.
Emende-se para incluir os documentos referentes ao processo principal, quais sejam: - petição inicial; - título executivo extrajudicial; - planilha do débito; - procuração e, se o caso, substabelecimento outorgados aos advogados da parte embargada; - comprovante de penhora ou caução.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a GELVANE XIMENE DE SOUSA - CPF: *85.***.*45-00 (EMBARGANTE).
-
27/08/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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26/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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