TJDFT - 0715643-62.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 15:26
Baixa Definitiva
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27/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:25
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
RÉU REVEL.
JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS COM AS RAZÕES RECURSAIS.
ART. 435 DO CPC.
REQUISITOS AUSENTES.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
EFEITOS DA REVELIA RECONHECIDOS.
COBRANÇA DE VALORES SOB A RUBRICA DE RESÍDUOS.
DIFERENÇA ENTRE O VOLUME REGISTRADOS NO MEDIDOR INDIVIDUAL E NO HIDRÔMETRO GERAL.
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE RELATIVA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIIS.
EFETIVO CONSUMO NÃO COMPROVADO.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1.Nos termos do art. 435 do CPC, somente se admite a juntada de documento novo para comprovar fato posterior ou contrapor àqueles articulados pela outra parte.
E, fora dessas hipóteses, se comprovado seu desconhecimento, inacessibilidade ou indisponibilidade, situação inexistente no caso. 2.
A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa e limitada à matéria fática.
Apesar da contumácia, foi facultada a especificação de prova, ocasião em que a concessionária de serviço manteve-se inerte.
Cabe a parte requerida o ônus de comprovar a “existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC. 3. É sabido que o Código de Defesa do Consumidor rege as relações dentre os órgãos da Administração Direta e Indireta e o particular (art. 22).
Deste modo, equipara-se a fornecedor a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB no que se refere à prestação do serviço de abastecimento de água.
Reza o mesmo codex que, alegada a existência de falha na prestação do serviço, o fornecedor só afastará sua responsabilidade civil se demonstrar que o serviço foi prestado sem defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (§3º do art. 14). 4.
A apelante não trouxe elementos de convencimento hábeis a demonstrar que a medição por ela empreendida estaria isenta de qualquer dúvida.
Nesse passo, deve prevalecer a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. 5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
26/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:27
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (APELANTE) e não-provido
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23/08/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2024 15:06
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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18/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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17/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:00
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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05/10/2023 13:00
Recebidos os autos
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05/10/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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29/09/2023 12:33
Recebidos os autos
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29/09/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/09/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
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