TJDFT - 0707950-80.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 17:52
Decorrido prazo de 51.362.851 LUIS CARLOS DE ARAUJO SILVA LIMA - CNPJ: 51.***.***/0001-15 (REQUERENTE), SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-79 (REQUERIDO) em 28/05/2025.
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29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de 51.362.851 LUIS CARLOS DE ARAUJO SILVA LIMA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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13/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:14
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/01/2025 16:38
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-79 (REQUERIDO) em 19/12/2024.
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20/01/2025 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 19/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 21:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 18:00
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:00
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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22/10/2024 22:55
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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18/10/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de 51.362.851 LUIS CARLOS DE ARAUJO SILVA LIMA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de 51.362.851 LUIS CARLOS DE ARAUJO SILVA LIMA em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 19:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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09/10/2024 19:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:32
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de 51.362.851 LUIS CARLOS DE ARAUJO SILVA LIMA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/09/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707950-80.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 51.362.851 LUIS CARLOS DE ARAUJO SILVA LIMA REU: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
As disposições previstas nos parágrafos 2º e 4º do 334 do CPC, são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se e intimem-se.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Santa Maria/DF, 26 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
26/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:14
Recebida a emenda à inicial
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26/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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20/08/2024 21:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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