TJDFT - 0734932-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de NESTOR CASTRO MADEIRA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE MATOS NUNES em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE PEDRO PEREIRA MESSIAS em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS ALVES SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:16
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
30/08/2025 16:02
Outras Decisões
-
12/08/2025 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
11/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
29/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
21/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 18:48
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:54
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:50
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:22
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Sandoval Oliveira.
-
08/05/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Sandoval Oliveira.
-
05/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de NESTOR CASTRO MADEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE MATOS NUNES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE PEDRO PEREIRA MESSIAS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS ALVES SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:17
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Número do processo: 0734932-64.2024.8.07.0000 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: CARLOS ALVES DA SILVA, JOSE DE JESUS ALVES SILVA, JOSE PEDRO PEREIRA MESSIAS, MARIA ANTONIA DE MATOS NUNES, NESTOR CASTRO MADEIRA REU: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU D E S P A C H O Dê-se vista às partes dos cálculos de ID 68446777.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator -
18/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 20:37
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Sandoval Oliveira.
-
31/01/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 22/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Sandoval Oliveira.
-
04/11/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 17/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de NESTOR CASTRO MADEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE MATOS NUNES em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE PEDRO PEREIRA MESSIAS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS ALVES SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Número do processo: 0734932-64.2024.8.07.0000 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: CARLOS ALVES DA SILVA, JOSE DE JESUS ALVES SILVA, JOSE PEDRO PEREIRA MESSIAS, MARIA ANTONIA DE MATOS NUNES, NESTOR CASTRO MADEIRA REU: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU D E S P A C H O Intime-se o devedor, nos termos do art. 511 do CPC, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator -
02/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 14:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0734932-64.2024.8.07.0000 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: CARLOS ALVES DA SILVA, JOSE DE JESUS ALVES SILVA, JOSE PEDRO PEREIRA MESSIAS, MARIA ANTONIA DE MATOS NUNES, NESTOR CASTRO MADEIRA REU: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DESPACHO Trata-se de Liquidação de Título Executivo judicial iniciada diretamente no Tribunal por CARLOS ALVES DA SILVA, JOSÉ DE JESUS ALVES DA SILVA, JOSÉ PEDRO PEREIRA MESSIAS, MARIA ANTÔNIA NUNES MONTEIRO e NESTRO DE CASTRO MADEIRA, com indicação de distribuição por dependência ao Mandado de Segurança n. 0717629-47.2018.8.07.0000.
O referido mandamus tramitara não na 2ª Câmara Cível, mas sim no c.
Conselho Especial, tendo sido de Relatoria do Eminente Desembargador Arnoldo Camanho de Assis.
A liquidação tem por objeto o reconhecimento do título executivo coletivo genérico, bem como o quantum debeatur a ser pago, referente ao cômputo do terço constitucional de férias sobre o abono de permanência. É o relatório.
Nos termos do artigo 516 do Código de Processo Civil, define-se a competência, de natureza jurídica funcional – e, portanto, absoluta -, ao Tribunal, nas causas de sua competência originária.
Por isso, não se controverte que, considerada a estrutura de cada Corte de Justiça, a liquidação deverá ser processada pelo Órgão Julgador da ação que ensejara o título executivo judicial.
No caso dos autos, o autor indica a prevenção do Mandado de Segurança n. 0717629-47.2018.8.07.0000, cujo trâmite não ocorreu na 2ª Câmara Cível, e sim no Conselho Especial.
Em que pese a expressa indicação de distribuição por dependência na folha de rosto, ainda assim, os autos foram encaminhados equivocadamente a esta Relatoria, e associados à órgão julgador incompetente – 2ª Câmara Cível.
Em contato com a Secretaria da 2ª Câmara Cível, constatou-se a impossibilidade de corrigir-se o equívoco de ofício, em que pese a inequívoca indicação do próprio autor, na folha de rosto, de que seu interesse expresso era de distribuir o processo ao Conselho Especial.
Observe-se que a própria CODIS, por intermédio do NUPOR, já havia certificado que o processo deveria ir ao Conselho Especial, nos termos da certidão de ID. 63140921, mantendo, a despeito da constatação, seu encaminhamento sabidamente equivocado à 2ª Câmara Cível.
Portanto, com especial atenção à necessária distribuição por dependência, bem ainda considerada a competência funcional, de natureza absoluta, redistribua-se o presente processo ao c.
Conselho Especial.
P.
I.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024 às 10:20:47.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
27/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
22/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
22/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/08/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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