TJDFT - 0712545-37.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 17:14
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 17:36
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:36
Deferido o pedido de MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO - CPF: *24.***.*91-49 (REQUERENTE).
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12/06/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA RAMOS em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 22:58
Recebidos os autos
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17/05/2025 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 14:52
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA RAMOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 08:54
Recebidos os autos
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26/03/2025 08:54
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 05:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/03/2025 18:47
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:47
Decretada a revelia
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14/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA RAMOS em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:59
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA RAMOS em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/10/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712545-37.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO REQUERIDO: ANDREIA PEREIRA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de perda da oportunidade de se defender e de constituição do título executivo judicial.
A parte ré será isenta do pagamento das custas processuais e pagará honorários fixados em 5% do valor atribuído à causa, se adimplir a obrigação no prazo estipulado no parágrafo anterior (art. 701, caput e §1º do CPC).
No prazo para embargos, a parte ré, se reconhecer a existência do crédito indicado na petição inicial, fará jus ao parcelamento da quantia desde que comprove imediatamente o depósito de 30% do valor cobrado.
O restante do valor poderá ser dividido em até 6 parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916), com vencimento no mesmo dia do primeiro depósito.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte devedora for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
16/09/2024 11:41
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:41
Deferido o pedido de MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO - CPF: *24.***.*91-49 (REQUERENTE).
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712545-37.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO REQUERIDO: ANDREIA PEREIRA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos em valor inferior a R$ 7.060,00 líquido.
Assim, faz jus ao benefício requerido.
DEFIRO a concessão do benefício.
Anote-se.
Prossigo.
Emende-se a petição inicial para juntar aos autos cópia das notas promissórias em separado cada uma em ID específico.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
01/09/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:06
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:06
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2024 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARCILLO MAGALHAES MONTEIRO - CPF: *24.***.*91-49 (REQUERENTE).
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27/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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27/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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