TJDFT - 0721348-66.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:01
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELGENI FRANCELINO DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0721348-66.2020.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: ELGENI FRANCELINO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília que, na ação de conhecimento ajuizada por ELGENI FRANCELINO DE OLIVEIRA, cujo objeto é a restituição dos valores da conta PASEP c/c reparação moral, afastou a prejudicial de prescrição e as preliminares arguidas.
O Relator, Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo agravante. (ID 17493866) Irresignado, o agravante interpôs agravo interno da r. decisão. (ID 18091794) Em razão da admissão do IRDR 16, bem como da determinação de suspensão de todos os processos pendentes que tramitam neste Tribunal, os autos foram suspensos. (ID 19201001) Com a aposentadoria do Exmo.
Desembargador José Divino, os autos foram redistribuídos a este Relator.
Em consulta aos registros do PJe 1º Grau, verifica-se que o d.
Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília proferiu sentença, cujo dispositivo transcrevo (76700322, dos autos de origem). “Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Em vista da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §2º.
Todavia, a exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, §3º CPC).
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor dos honorários periciais remanescentes depositados nos autos para a conta bancária indicada pela Sra Perita.” O trânsito em julgado ocorreu em 03/12/2020. (ID 79050413, dos autos de origem) A prolação de sentença, inclusive transitada em julgado, acarreta a perda de objeto do agravo de instrumento e do agravo interno.
Com essas razões, NÃO CONHEÇO dos recursos, em conformidade ao art. 932, inciso III, do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Arquivem-se com as cautelas legais.
Brasília, 25 de agosto de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
26/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 02:25
Recebidos os autos
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26/08/2024 02:25
Prejudicado o recurso
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16/08/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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12/08/2024 19:20
Juntada de Certidão
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12/08/2024 19:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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12/08/2024 19:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
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01/09/2023 18:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/09/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/09/2023 18:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1150)
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01/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
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26/09/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 02:24
Decorrido prazo de ELGENI FRANCELINO DE OLIVEIRA em 25/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2020.
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03/09/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 12:38
Recebidos os autos
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01/09/2020 12:38
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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01/09/2020 10:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
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01/09/2020 07:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
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22/08/2020 02:19
Decorrido prazo de ELGENI FRANCELINO DE OLIVEIRA em 21/08/2020 23:59:59.
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01/08/2020 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 13:10
Decorrido prazo de ELGENI FRANCELINO DE OLIVEIRA em 30/07/2020 23:59:59.
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30/07/2020 02:17
Publicado Despacho em 30/07/2020.
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30/07/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 18:36
Recebidos os autos
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27/07/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 15:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
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27/07/2020 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
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27/07/2020 14:32
Juntada de Petição de agravo interno
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09/07/2020 02:15
Publicado Decisão em 09/07/2020.
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09/07/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 18:50
Recebidos os autos
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06/07/2020 18:50
Efeito Suspensivo
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06/07/2020 16:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
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06/07/2020 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
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06/07/2020 03:22
Recebidos os autos
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06/07/2020 03:22
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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03/07/2020 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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