TJDFT - 0733827-52.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:11
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de OTANIA VILELA GOMES DA SILVA *13.***.*42-23 em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA PATRIMONIAL.
SISBAJUD.
TEIMOSINHA.
DECURSO DO TEMPO.
RAZOABILIDADE.
POSSIBILIDADE.
SERASAJUD.
REQUERIMENTO DO CREDOR.
MEDIDA INDIRETA DE COERÇÃO.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO PROVIDO. 1 – Execução.
Pesquisa patrimonial.
Teimosinha.
Admite-se a realização da diligência de forma reiterada e automática, eis que a nova funcionalidade denominada "teimosinha" amplia as chances de êxito do processo executivo, devendo o prazo ser fixado conforme as peculiaridades do caso concreto e em atenção ao princípio da razoabilidade. 2 – Teimosinha.
Tempo razoável. É possível reiterar as diligências para a localização de bens do executado, desde que observado o princípio da razoabilidade e demonstrado o transcurso de tempo razoável desde o último pleito, ainda que tenham sido realizadas outras pesquisas anteriores, sem resultado frutífero. 3 – Agravo de instrumento conhecido e provido. (Iv) -
16/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 07:02
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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22/11/2024 23:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2024 15:41
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de OTANIA VILELA GOMES DA SILVA *13.***.*42-23 em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0733827-52.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A AGRAVADO: OTANIA VILELA GOMES DA SILVA *13.***.*42-23 D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por Bradesco Saúde S.A. contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na execução de título extrajudicial promovida em face de Otania Vivela Gomes da Silva, processo 0707265-08.2021.8.07.0001.
O recorrente impugna a decisão que indeferiu o pedido de consulta reiterada no SISBAJUD.
Preparo em ID 62910721.
Não há pedido de liminar.
Recebo o recurso sem efeito suspensivo.
Dispenso as informações.
Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator e -
26/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 20:00
Recebidos os autos
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24/08/2024 20:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2024 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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15/08/2024 15:11
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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15/08/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/08/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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