TJDFT - 0743189-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 18:27
Arquivado Provisoramente
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21/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
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09/10/2024 18:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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09/10/2024 18:25
Juntada de Ofício de requisição
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08/10/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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28/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743189-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ESTER JANE PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
26/08/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 20:21
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:17
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/08/2024 09:00
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 08:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de ESTER JANE PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de ESTER JANE PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de ESTER JANE PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:05
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/07/2024 10:53
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:52
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:52
Outras decisões
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28/05/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/05/2024 14:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 19:19
Recebidos os autos
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23/05/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/05/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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