TJDFT - 0718783-81.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:00
Publicado Edital em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0718783-81.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA (CPF: *32.***.*86-15); COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP (CPF: 18.***.***/0001-15); NATHALIA FERREIRA VIANNA (CPF: *29.***.*39-96); ALINE POLIANA FERNANDES ARAUJO (CPF: *01.***.*02-07); MYLENA RODRIGUES DE OLIVEIRA (CPF: *59.***.*56-44); RÉU(S): IMOBLY CONSTRUTORA LTDA (CPF: 16.***.***/0001-40); O Dr.
GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 7.065,66 sete mil e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 5 de setembro de 2025 09:13:23 .
Eu, UBIRAJARA ALVES SOUZA DE JESUS, o subscrevo. -
05/09/2025 09:14
Expedição de Edital.
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05/09/2025 09:11
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 20:16
Recebidos os autos
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04/09/2025 20:16
Outras decisões
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30/08/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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29/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 08:39
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718783-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: IMOBLY CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 5 de agosto de 2025.
LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
05/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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05/08/2025 06:44
Recebidos os autos
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05/08/2025 06:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 09:41
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:49
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 19:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/05/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:56
Outras decisões
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28/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 26/03/2025 23:59.
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18/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de IMOBLY CONSTRUTORA LTDA em 13/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:25
Publicado Edital em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 19:37
Expedição de Edital.
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15/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718783-81.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: IMOBLY CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer pesquisa de endereço do requerido junto ao SNIPER.
Cumpre salientar que estão disponíveis a consulta de dados nos sistemas SISBJAUD, RENAJUD, INFOSEG e INFOJUD, utilizados na busca de endereço do requerido, cujas diligências foram realizadas, restando, pois, infrutíferas, como noticiado pelo requerente, ID 211241177.
Ressalte-se que à consulta ao INFOSEG tem a mesma fonte de dados a Receita Federal - INFOJUD, logo torna-se desnecessária pesquisa nos dois sistemas.
Em relação ao pedido de acionamento do SNIPER, registra-se que a plataforma tem como característica a centralização de bancos de dados já existentes, a exemplo do Infojud e do Sisbajud, que podem ser consultados diretamente sem a intermediação propiciada pelo sistema SNIPER. (Acórdão 1695458, 07046689820238070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/4/2023, publicado no DJE: 5/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro, pois, o pedido de consulta ao sistema SNIPER.
Tendo em vista que restou infrutífera a localização do requerido, expeça-se mandado de citação por edital, nos termos da decisão de id 208135439.
P.I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/10/2024 13:40
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:40
Indeferido o pedido de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-15 (AUTOR)
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09/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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16/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718783-81.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: IMOBLY CONSTRUTORA LTDA DECISÃO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone da ré, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento do mandado - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 17:05
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:05
Outras decisões
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09/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/08/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 21:46
Recebidos os autos
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27/06/2024 21:46
Outras decisões
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18/06/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/06/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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