TJDFT - 0716162-02.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA PARK REVEL: CARLEANE DE LIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel apartamento n. 002, torre 07, matrícula 22746 do 3º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais, Cidade ocidental – Estado de Goiás, cuja certidão da matrícula se encontra no documento de id. 246911159.
Fica a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Intime-se a parte executada da penhora.
Expeça-se AR/MP de intimação.
Cadastre-se o credo fiduciário BANCO DO BRASIL SA e intime-se da presente decisão, nos termos do art. 835, §3º, CPC.
Na oportunidade, informe o saldo devedor e parcelas pagas do financiamento imobiliário.
Preclusa essa decisão, expeça-se mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos para análise da viabilidade de manutenção da penhora e prática dos demais atos de registro, avaliação e hasta.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
25/08/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 13:58
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:58
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO VILA PARK - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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21/08/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716162-02.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA PARK REVEL: CARLEANE DE LIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta restou negativa.
RENAJUD A consulta restou negativa.
INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada.
PENHORA ONLINE Foram pesquisados todos os cartórios do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
SNIPER Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
04/08/2025 18:21
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO VILA PARK - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716162-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA PARK REVEL: CARLEANE DE LIMA DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLEANE DE LIMA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 11:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 12:54
Recebidos os autos
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23/06/2025 12:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO VILA PARK - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (AUTOR).
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17/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716162-02.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO VILA PARK REVEL: CARLEANE DE LIMA DA SILVA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte CREDORA a recolher as custas para início da fase, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça.
Prazo 5 (cinco) dias, pena de arquivamento do feito.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
05/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
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04/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
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29/05/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CARLEANE DE LIMA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:22
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/02/2025 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/02/2025 20:16
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de CARLEANE DE LIMA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 15:08
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLEANE DE LIMA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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06/11/2024 17:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2024 02:49
Recebidos os autos
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05/11/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/10/2024 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716162-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VILA PARK REU: CARLEANE DE LIMA DA SILVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 06/11/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
17/09/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 11:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716162-02.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO VILA PARK REU: CARLEANE DE LIMA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ante a tentativa frustrada de citação do requerido, cancelo a audiência designada para dia 02/10/2024 13:00 e encaminho os autos para consulta aos sistemas informatizados disponíveis para fins de localização de eventuais endereços da parte requerida.
Faço constar que os seguintes endereços foram diligenciados nos autos: QNM 34 Conjunto C2, Casa 05, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72145-423.
Após, designe-se nova data para realização de audiência de conciliação.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
29/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:00
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/08/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 17:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO VILA PARK - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (AUTOR).
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07/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/08/2024 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:00
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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