TJDFT - 0708960-12.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
11/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
11/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/02/2025 01:13
Recebidos os autos
-
08/02/2025 01:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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07/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:51
Juntada de consulta sisbajud
-
22/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:01
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:11
Transitado em Julgado em 15/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708960-12.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: GABRIELLE DOURADO DE CARVALHO SENTENÇA BANCO ITAUCARD S.A. requereu a desistência da presente ação movida em desfavor da executada: GABRIELLE DOURADO DE CARVALHO , partes qualificadas nos autos, conforme ID 221339584.
In casu, em que pese a parte executada já ter sido citada ID 193860851, é desnecessária a sua anuência, tendo em vista o princípio da livre disponibilidade da ação no processo de execução.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 775 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Promova a Secretaria a restituição dos valores bloqueados da conta bancária da parte executada (ID 208992403), conforme solicitado pelo próprio exequente.
Caso necessário, oficie-se à instituição bancária para informar os dados da conta onde foram bloqueados os valores.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
15/01/2025 13:32
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:32
Extinto o processo por desistência
-
18/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIELLE DOURADO DE CARVALHO em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708960-12.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 186777701, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor total: R$ 1.303,46 – ID 208984087 19.07 PARCIAL R$ 272,66) 26.07 PARCIAL R$ 840,00) 02.08 PARCIAL R$ 190,78) Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) - ID 205695414.
RENAJUD: Inclusão de restrição em veículo - ID 208987627.
SNIPER: ID 208987623.
INFOJUD: IRPF (3 últimos anos) ID 208989948.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
27/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/07/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/07/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/07/2024 14:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de GABRIELLE DOURADO DE CARVALHO em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 12:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 17:53
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
19/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:29
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 14:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 19:46
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 19:46
Concedida a Medida Liminar
-
29/12/2022 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
29/12/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 13:05
Recebidos os autos
-
29/12/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/12/2022 06:41
Recebidos os autos
-
29/12/2022 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
29/12/2022 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/12/2022 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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