TJDFT - 0710978-71.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça Restaurativa - NUJURES
-
28/08/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Número do processo: 0710978-71.2024.8.07.0005 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JOSE ARMANDO DE JESUS MORENO QUERELADO: PLINIO DA SILVA ARAUJO VISTA AO MPDFT De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina, Dr.
Luciano Pifano Pontes, intimo o querelado PLINIO DA SILVA ARAUJO, por meio do seu defensor constituído, para manifestar-se quanto à proposta do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, formulada pelo MPDFT no ID 238525701, conforme Despacho de ID 238858387, no prazo de 10 (dez) dias.
Planaltina/DF, 13 de agosto de 2025.
WILLIAM JOSE CANDIDO DA ROCHA Servidor Geral -
13/08/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de PLINIO DA SILVA ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de PLINIO DA SILVA ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0710978-71.2024.8.07.0005 Assunto: Calúnia (3395) Réu: PLINIO DA SILVA ARAUJO DESPACHO Considerando a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formulada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do artigo 28-A, §4º, do CPP, INTIME-SE O INVESTIGADO PESSOALMENTE para que tenha ciência da oferta e manifeste se aceita voluntariamente o acordo.
Cumpre destacar que, neste Juízo, os acordos serão homologados por decisão, independentemente de audiência, em razão da prescindibilidade do ato diante da quantidade de processos que aguardam a designação de data para instrução processual.
Assim, os requisitos do acordo serão analisados a partir dos documentos acostados aos autos e das manifestações de vontade das partes.
A parte deverá constituir Advogado ou acionar a Defensoria Pública, através do telefone: (61) 98349-1361, para esclarecimento dos termos do acordo, bem como para informar nos autos a aceitação ou a recusa, no prazo de 10 (dez) dias.
Eventuais contrapropostas deverão ser feitas junto ao Ministério Público.
O silêncio do investigado durante o prazo será tido como RECUSA, devendo os autos retornarem ao Ministério Público, para providências.
Após, declarada a aceitação voluntária do investigado ao ANPP, por meio de seu advogado ou Defensor Público, remetam-se os autos à conclusão para fins de homologação do acordo.
Por oportuno, ressalta-se ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça a quem este for apresentado que, no ato da intimação, deverá solicitar o número de telefone atualizado do intimado e certificar caso não o possua ou não queira informar.
Instrua-se o mandado com cópia do ANPP.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO AO PRESENTE DESPACHO.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
Intimem-se.
Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) DADOS DA INTIMAÇÃO: Nome: PLINIO DA SILVA ARAUJO Endereço: QNN 34 Área Especial A, Ap 902, Bloco B, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72220-341 Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesso o QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code. -
21/06/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
05/06/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 21:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 21:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
02/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 17:50
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
22/03/2025 03:09
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Fica intimado o querelante para que se manifeste no prazo de 10 dias acerca da possibiliade de ANPP, nos termos do requerido pelo Ministério Público em ID. 229209824. -
19/03/2025 10:51
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
16/03/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:01
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
06/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE ARMANDO DE JESUS MORENO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
06/02/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:49
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
20/01/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
06/01/2025 15:06
Juntada de intimação
-
02/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
01/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
20/09/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 02:38
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Fica o querelante intimado a cumprir os requisitos mencionados na manifestação de ID. 208602857, no prazo de 10 dias, sob pena de rejeição da inicial. -
26/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
23/08/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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