TJDFT - 0702037-90.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:21
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:21
Outras decisões
-
07/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de KAREN LUCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702037-90.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAREN LUCIA OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO Ciente do retorno dos autos.
Considerando o teor do julgamento do recurso, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 2 dias.
Ressalto que o patrono da parte autora já ingressou, em autos apartados (processo n. 0704798-60.2025.8.07.0019), com o cumprimento de sentença para cobrar os honorários sucumbenciais arbitrados no acórdão do ID 239942798, não podendo ingressar com o mesmo pedido nestes autos.
Recanto das Emas/DF, 30 de junho de 2025, 16:25:12.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
30/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:43
Outras decisões
-
25/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/06/2025 12:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2025 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de KAREN LUCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:33
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/02/2025 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/02/2025 18:04
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
14/02/2025 12:59
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702037-90.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAREN LUCIA OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ambas as partes em face da sentença de ID 216828835.
Nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil, o autor aponta a existência de contradição e o réu, de omissão no julgado referido. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Destaco, em primeiro lugar, que é entendimento pacífico no STJ de que "o órgão julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos, quando por outros motivos apresente razões satisfatórias para solucionar a lide" (EDcl no AgInt no Ag em REsp n. 1626176/SP).
Razão não assiste aos embargantes. 1.
Dos embargos da autora.
Contradição, para fins de saneamento pela via de embargos de declaração, é quando a sentença apresenta incoerências internas, ou seja, afirmações contraditórios dentro do próprio julgado.
O que a autora busca, na verdade, é a modificação da rejeição do pedido de indenização por danos morais, com a reanálise de provas e fundamentos apresentados na inicial, o que não é possível pela via dos embargos de declaração. 2.
Dos embargos do réu.
A sentença não se mostra omissa, pois apresentou fundamentos bastantes para julgar o mérito da lide.
Assim como a autora, o réu busca a modificação do teor do julgamento, não se mostrando adequada a via recursal adotada.
Dentro desse contexto, resta aos embargantes, caso queiram, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os Embargos de Declaração e mantenho íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 7 de fevereiro de 2025, 15:25:52.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
07/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/12/2024 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:40
Outras decisões
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de KAREN LUCIA OLIVEIRA DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/11/2024 23:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702037-90.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAREN LUCIA OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO Vista à autora para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre os embargos declaratórios opostos pela ré.
Recanto das Emas/DF, 22 de novembro de 2024, 15:52:44.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
22/11/2024 20:06
Recebidos os autos
-
22/11/2024 20:06
Outras decisões
-
13/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/11/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2024 07:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/10/2024 07:48
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REQUERIDO), KAREN LUCIA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *16.***.*55-20 (REQUERENTE) em 10/10/2024.
-
26/09/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
26/09/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2024 03:09
Recebidos os autos
-
25/09/2024 03:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702037-90.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAREN LUCIA OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 26/09/2024 17:00 SALA 02 - 3NUV.
Link e QR code para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-17h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024.
IGOR DE SOUSA DOS SANTOS BRASÍLIA-DF, 9 de agosto de 2024 17:02:18. -
27/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
30/07/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:37
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:21
Outras decisões
-
19/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/07/2024 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 18:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:47
Indeferida a petição inicial
-
06/06/2024 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/06/2024 20:01
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REQUERIDO) e KAREN LUCIA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *16.***.*55-20 (REQUERENTE) em 03/06/2024.
-
27/05/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
17/05/2024 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:38
Recebidos os autos
-
16/05/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:27
Outras decisões
-
18/03/2024 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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