TJDFT - 0705557-58.2024.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:29
Baixa Definitiva
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30/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:29
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ELIANO PAULINO SILVA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0705557-58.2024.8.07.0019 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ELIANO PAULINO SILVA RECORRIDO: LUIZ ANTONIO RODRIGUES BRANDAO DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito (ID 72720822).
O art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Por seu turno, o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal (arts. 29, inciso I e 31, § 1º) estabelece que o recurso inominado está sujeito a preparo e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso dos autos, a parte recorrente interpôs Recurso Inominado no dia 09/04/2025, porém deixou de comprovar o recolhimento das custas e do preparo, formulando pedido de gratuidade de justiça (ID 72720825).
Intimado a comprovar o preenchimento dos requisitos da gratuidade, quedou-se inerte (ID 73203556), ensejando o indeferimento do pedido e a intimação para recolhimento do preparo, em 48 horas (ID 73227701).
O recorrente, no entanto, não atendeu à determinação judicial (ID 73536261).
Resta configurada, portanto, a deserção do recurso.
Nesse cenário, não conheço do Recurso Inominado de ID 72720825.
Por conseguinte, condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários, tendo em vista que não foram apresentadas contrarrazões.
Preclusa a presente decisão, promova-se a baixa dos autos ao juízo de origem, com as cautelas de estilo.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
03/07/2025 21:49
Recebidos os autos
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03/07/2025 21:49
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ELIANO PAULINO SILVA - CPF: *95.***.*87-87 (RECORRENTE)
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03/07/2025 13:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/07/2025 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIANO PAULINO SILVA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 11:53
Recebidos os autos
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26/06/2025 11:53
Gratuidade da Justiça não concedida a ELIANO PAULINO SILVA - CPF: *95.***.*87-87 (RECORRENTE).
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26/06/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 15:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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25/06/2025 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIANO PAULINO SILVA em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705557-58.2024.8.07.0019 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ELIANO PAULINO SILVA RECORRIDO: LUIZ ANTONIO RODRIGUES BRANDAO DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS, Declaração de Ajuste Anual (Imposto de Renda) etc., sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/06/2025 21:03
Recebidos os autos
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13/06/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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10/06/2025 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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10/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:05
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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