TJDFT - 0716134-69.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:47
Outras decisões
-
09/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716134-69.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELZA LOPES DIAS DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 191268339 e ss e ID 191267237 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 12:41:02.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
26/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 14:18
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716134-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZA LOPES DIAS DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação da parte Exequente declaro satisfeita a obrigação de fazer.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 13.511,16 (treze mil, quinhentos e onze reais e dezesseis centavos).
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas, nos termos requerido.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 18:33:16.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
14/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 23:28
Recebidos os autos
-
10/08/2023 23:28
Outras decisões
-
10/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716134-69.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELZA LOPES DIAS DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 165212775.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 17:45:18.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
31/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:13
Outras decisões
-
10/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:29
Outras decisões
-
27/05/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:41
Outras decisões
-
17/03/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2022 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 21:22
Recebidos os autos
-
13/10/2022 21:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2022 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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