TJDFT - 0714145-73.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 18:57
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ANDREA CRISTERA DA CRUZ em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO NASCIMENTO DA CRUZ em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA CRISTERA DA CRUZ em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ANAILTON NASCIMENTO DA CRUZ em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
28/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
8.
Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 9.
Nos termos do art. 90, caput, do CPC, condeno os requerentes ao pagamento das despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade de Justiça deferida (Num. 129816964 - Pág. 1). 10.
Transitada em julgado e feitas as comunicações de praxe proceda a secretaria quanto às custas e ao arquivamento dos autos na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 11.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Ceilândia, DF, 23 de janeiro de 2024 16:51:28.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/10/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de ADELMO NASCIMENTO DA CRUZ em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de ADELMO NASCIMENTO DA CRUZ em 12/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714145-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ADELMO NASCIMENTO DA CRUZ, ANAILDE NASCIMENTO DA CRUZ, AVERALDO NASCIMENTO DA CRUZ, ROSANA NASCIMENTO DA CRUZ, VALERIA APARECIDA NASCIMENTO DA CRUZ, PATRICIA STEPHANY NASCIMENTO DA CRUZ GOMES, PEDRO HENRIQUE DA CRUZ INVENTARIADO(A): JOSE QUINTINO CRUZ HERDEIRO: ANDREA CRISTERA DA CRUZ, ADRIANA APARECIDA CRISTERA DA CRUZ, ANAILTON NASCIMENTO DA CRUZ, ANTONIO NASCIMENTO DA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 162252168 para a parte inventariante cumprir item 2 e 3 da decisão de ID 162252168.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 14:47:22.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
28/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 08:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 08:38
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:36
em cooperação judiciária
-
15/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/03/2023 09:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/02/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDREA CRISTERA DA CRUZ em 10/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:07
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
13/12/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/12/2022 16:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/12/2022 16:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ADELMO NASCIMENTO DA CRUZ em 28/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
30/06/2022 22:14
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/06/2022 19:59
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:59
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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