TJDFT - 0723667-56.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 19:58
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/05/2025 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723667-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS MAGNO FURTADO SOUSA EXECUTADO: FABIO FURTADO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que: anexo aos autos esclarecimento da parte executada sobre a proposta de acordo, nos termos do Despacho ID. 233680007 intime-se a parte exequente para manifestação.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025 13:42:18. -
09/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Processo:0723667-56.2024.8.07.0003 Autor: CARLOS MAGNO FURTADO SOUSA Réu: FABIO FURTADO DE SOUSA CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 - DECISÃO ID. 229530743 " ... intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a proposta.Alternativamente, deverá indicar medidas executivas efetivas.Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.Ceilândia/DF, 18 de março de 2025.ANA CAROLINA FERREIRA OGATAJuíza de Direito". 22/04/2025 14:51 -
14/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de FABIO FURTADO DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 23:01
Recebidos os autos
-
18/03/2025 23:01
Outras decisões
-
18/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/02/2025 21:55
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:55
Deferido o pedido de CARLOS MAGNO FURTADO SOUSA - CPF: *90.***.*32-91 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/02/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Processo:0723667-56.2024.8.07.0003 Autor: CARLOS MAGNO FURTADO SOUSA Réu: FABIO FURTADO DE SOUSA CERTIDÃO INTIMO a parte autora, uma vez que não manifestação do executado, do seguinte ato: 1 - DESPACHO ID. 222414691 "Primeiramente, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a proposta de acordo de ID. 221787548.Prazo: 5 dias.Não havendo acordo, intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas.Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.Ceilândia/DF, 10 de janeiro de 2025.VÍVIAN LINS CARDOSOJuíza de Direito Substituta ". 03/02/2025 09:52 -
29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de FABIO FURTADO DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO FURTADO SOUSA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:14
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FABIO FURTADO DE SOUSA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 20:50
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/11/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
05/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723667-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS MAGNO FURTADO SOUSA EXECUTADO: FABIO FURTADO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que: anexo aos autos petição da parte executada, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Caso concorde, poderá informar dados bancários para serem efetuados os depósitos ou não concordando com os termos do acordo deverá requerer as medidas necessárias para o prosseguimento do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024 14:55:36. -
29/10/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723667-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS MAGNO FURTADO SOUSA EXECUTADO: FABIO FURTADO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o recurso inominado, no efeito meramente devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/1995). À parte recorrida para, caso queira, apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 17 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
19/09/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/09/2024 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/09/2024 15:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723667-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS MAGNO FURTADO SOUSA EXECUTADO: FABIO FURTADO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de execução de título extrajudicial (ID. 205887023).
Não obstante pretensa validade do título executivo extrajudicial em comento, nota-se que a parte exequente possuí inúmeros processos de execução em face da parte executada.
Em análise ao sistema PJe, encontram-se os seguintes processos: 0715105-58.2024.8.07.0003, 0716353-59.2024.8.07.0003, 0721267-69.2024.8.07.0003, 0721270-24.2024.8.07.0003 e 0723671-93.2024.8.07.0003.
Na leitura do processo de n.º 0723671-93.2024.8.07.0003, a credora relata que é irmão da parte executada, bem como as referidas promissórias foram dadas em garantia a um empréstimo realizado para a parte devedora.
Tais promissórias possuem altos valores: R$ 44.000,00, com vencimento em 20/3/2024; R$ 42.400,00, com vencimento em 26/4/2024; R$ 49.600,00, com vencimento em 26/4/2024, R$ 69.600,00, com vencimento em 26/4/2024, R$ 21.472,08, com vencimento em 26/4/2024.
Assim, totalizam a quantia de R$ 226.072,08.
A prática de reiteradas execuções referente as mesmas partes e ao mesmo negócio jurídico, só cumpre a função de obstruir a pauta dos juizados e dos oficiais de justiça, uma vez que todas essas execuções poderiam ter sido objeto de um único processo na vara cível, concentrando as diligências em uma única demanda.
Além disso, o fracionamento em várias ações dos diversos títulos executivos dados em garantia de negócio jurídico com valor total superior ao limite expresso no artigo 3.°, inciso I, da Lei 9.099/95, infringe os princípios do ordenamento dos juizados especiais, notadamente a celeridade, a economia processual e a simplicidade, o que torna este juízo incompetente.
Ademais, o princípio da abstração dos títulos executivos incide apenas quando há a circulação cambial, ou seja, opera-se o desligamento entre o documento cambial e a relação em que este teve origem somente quando o título executivo é transferido para terceiros de boa-fé.
Dessa forma, verifica-se que o credor das notas promissórias é o mesmo do contrato de mútuo verbal que originou os títulos executivos.
Assim sendo, não há que se falar em autonomia das notas promissórias, uma vez que todas se encontram vinculadas ao negócio jurídico que lhes deu origem, sendo todas elas acessórias do contrato.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51., inc.
II, c/c art. 3.°, inc.
I, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Ceilândia/DF, 21 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/08/2024 20:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:59
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
20/08/2024 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/08/2024 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/08/2024 15:12
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/07/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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