TJDFT - 0732894-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 23:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732894-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS LUIZ DE MELO REQUERIDO: AGROPECUARIA TERRA MAE LTDA, SIMONE PEREIRA DA SILVA ALVES SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID 227151855).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
25/02/2025 14:25
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 08:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:58
Extinto o processo por desistência
-
25/02/2025 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/02/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2025 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/02/2025 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/01/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/01/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/01/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2024 07:36
Recebidos os autos
-
27/12/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ DE MELO em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2024 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:41
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
01/12/2024 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/12/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ DE MELO em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:40
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 07:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/10/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ DE MELO em 17/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ DE MELO em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732894-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS LUIZ DE MELO REQUERIDO: AGROPECUARIA TERRA MAE LTDA, SIMONE PEREIRA DA SILVA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO pleito de intimação do condomínio, por meio de síndico ou responsável, porquanto muito embora disponibilizado ao Judiciário amplo leque com vistas à perfectibilização da relação jurídica processual, sob o prisma do modelo cooperativo para a melhor solução do litígio, estes mecanismos não podem alcançar terceiro estranho à lide, sob pena de afronta ao devido processo constitucional.
Por sua vez, intime-se a parte autora para recolher as custas intermediárias (Ofício-Circular n. 221/GC) no prazo de quinze (15) dias; feito isso, adite-se o mandado de citação, observando-se o último endereço apontado, bem como atentando-se o Oficial de Justiça para o que dispõem o art. 252 e seguintes do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera a indigitada diligência, proceda-se à busca de endereços da parte ré nos sistemas atualmente disponíveis ao Juízo, renovando-se as diligências citatórias nos logradouros eventualmente apurados, consoante postulado sob ID 212016839. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
24/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:02
Deferido em parte o pedido de CARLOS LUIZ DE MELO - CPF: *15.***.*69-68 (REQUERENTE)
-
24/09/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/09/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732894-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS LUIZ DE MELO REQUERIDO: AGROPECUARIA TERRA MAE LTDA, SIMONE PEREIRA DA SILVA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em derradeira oportunidade, emende-se a exordial, pois a simples ausência de pagamento em contrato de compra e venda não se relaciona com o vício de consentimento de erro.
Esclareço: da narrativa dos fatos não decorre logicamente a conclusão jurídica, motivo de indeferimento da petição inicial - artigo 330, § 1º, III, do CPC.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
31/08/2024 19:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 06:33
Recebidos os autos
-
30/08/2024 06:33
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/08/2024 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 08:42
Recebidos os autos
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08/08/2024 08:42
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS LUIZ DE MELO - CPF: *15.***.*69-68 (REQUERENTE).
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07/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/08/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:39
Outras decisões
-
07/08/2024 16:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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