TJDFT - 0745104-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 22:55
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 22:54
Juntada de Certidão
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19/02/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE SOUZA MONTEIRO COUTO em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:32
Recebidos os autos
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03/12/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/11/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:16
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:16
Outras decisões
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18/10/2024 11:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DE SOUZA MONTEIRO COUTO em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 15:50
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$500,00 (quinhentos reais), a título de reparação por danos morais, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC - IPCA) desde o trânsito em julgado da presente sentença, tudo na forma dos artigos 289, 405 e 406 do Código Civil.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
20/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/09/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 09:39
Juntada de Petição de impugnação
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02/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745104-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIA HELENA DE SOUZA MONTEIRO COUTO REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA DESPACHO Não procede a prevenção apontada pelo PJE em relação ao processo 0750195-88.2024.8.07.0016, eis que versa sobre causa de pedir distinta, tendo em vista a emenda de ID 200076353, considerando, ainda, que o referido processo já foi sentenciado.
Promova-se a baixa no cadastro de autos associados.
Intime-se a parte autora, por WhatsApp, para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2024 13:25
Desapensado do processo #Oculto#
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28/08/2024 18:05
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/08/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2024 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:50
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:24
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2024 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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