TJDFT - 0718496-55.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
10/03/2025 10:28
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:47
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
24/02/2025 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Juntada de termo
-
19/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:21
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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14/02/2025 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 19:33
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
07/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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28/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Publicado Ata em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0718496-55.2023.8.07.0003 Réu WALISON PAULIELY CAMPOS BARRETO FERREIRA Tipo penal Art. 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal.
Juiz de Direito Vinícius Santos Silva Defesa Técnica Danilo Vilas Boas (OAB/DF nº 53.140) Ministério Público Dermeval Farias Gomes Filho Data/hora 4 de dezembro de 2024, às 17h20.
Finalidade AIJ - Instrução e Julgamento INTIMAÇÕES ID nº: Réu - (61) 98383-5115 219009269 Edvânio de Almeida Santos – Testemunha 218718620 – Não intimado Gleidson Lopes dos Santos – PMDF 218303332 Marcondes Batista de Almeida – PMDF 218303332 Valesca de Sousa Aragão – Testemunha de Defesa 218951221 RELATÓRIO DA QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: WALISON PAULIELY CAMPOS BARRETO FERREIRA, brasileiro, profissão de personal trainer e nutricionista, ensino superior completo, divorciado, natural de Brasília – DF, nascido em 25.05.1989, filho de Geraldo Ubaldino Barreto e Elievânia Lopes Campos, portador da CI/RG n. 2.712.794 – SSP/DF, e do CPF n. *19.***.*97-66, residente na Quadra 47, Conjunto G, Lote 5, Vila São José, Brazlândia – DF, telefone (61) 98383- 5115.
FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA: No dia 16 de outubro de 2019, por volta das 23h, na residência situada na Chácara 07, Lote 03, Condomínio Vitória, VC 311, SHSN, Sol Nascente/Pôr do Sol – DF, o denunciado, livre e conscientemente, tinha em depósito, para venda, sem registro no órgão de vigilância competente, os seguintes produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais: 4 (quatro) unidades de frasco/ampola, sem acondicionamento, perfazendo o volume de 21,5ml, de MEFENTERMINA; 7 (sete) unidades de frasco/ampola, sem acondicionamento, perfazendo o volume de 70ml, de mistura líquida contendo BENZOATO DE BENZILA, TREMBOLONA, ÁLCOOL BENZÍLICO e TESTOSTERONA; 4 (quatro) unidades de frasco/ampola, sem acondicionamento, perfazendo o volume de 1ml, de mistura líquida contendo BENZOATO DE BENZILA, TREMBOLONA, ÁLCOOL BENZÍLICO, DROSTANOLONA e TESTOSTERONA; 1 (uma) unidade de frasco/ampola, perfazendo o volume de 15ml, sem acondicionamento, de ESTANOZOLOL; 1 (uma) unidade de frasco/ampola, perfazendo o volume de 8ml, sem acondicionamento, de mistura líquida contendo BENZOATO DE BENZILA, ÁLCOOL BENZÍLICO, e TESTOSTERONA; 1 (uma) unidade de frasco/ampola, perfazendo o volume de 0,5ml, sem acondicionamento, de mistura líquida contendo BENZOATO DE BENZILA, ÁLCOOL BENZÍLICO e TESTOSTERONA; 1 (uma) unidade de frasco/ampola, perfazendo o volume de 0,5ml, sem acondicionamento, de mistura líquida contendo BENZOATO DE BENZILA, TREMBOLONA, e ÁLCOOL BENZÍLICO; 1 (uma) porção de pó, perfazendo o volume de 34,8g, sem acondicionamento, contendo TREMBOLONA; 1 (uma) porção de pasta, perfazendo o volume de 98,30ml, sem acondicionamento, contendo TESTOSTERONA; 1 (uma) porção de pó, perfazendo o volume de 48,45g, sem acondicionamento, contendo OXANDROLONA; 1 (uma) porção de pó, perfazendo o volume de 7,21g, sem acondicionamento, contendo TESTOSTERONA; 1 (uma) unidade de garrafa de vidro, perfazendo o volume de 875ml, contendo ÁLCOOL BENZÍLICO; e 1 (uma) unidade de garrafa de vidro, perfazendo o volume de 500ml, contendo BENZOATO DE BENZILA.
No dia 16.10.2019, o denunciado foi abordado após seu veículo HYUNDAI/IX35 de placas PRB8674/GO ter sido apreendido, por policiais militares, por se encontrar com seus sinais de identificação adulterados.
Durante a abordagem, foi encontrada, em poder do denunciado, uma arma de fogo do tipo pistola, marca/modelo Beretta 950-B, calibre 6.35.
Diante da situação de flagrante e após o consentimento do denunciado, os policiais adentraram em sua residência, à procura de outras armas de fogo.
Nenhuma outra arma de fogo foi localizada.
No entanto, na ocasião, os policiais encontraram diversos produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, mantidos em depósito para venda, muitos dos quais se encontram descritos na Lista C5 do Anexo I da Portaria n. 344/98 SVS/MS, conforme detalhado acima.
A natureza de cada substância encontrada consta do Laudo de Perícia Criminal n. 2.881/2020 (IDs 189056574 e 189056575).
Questionado sobre tais produtos, embora tenha negado que os comercializava, o denunciado admitiu que se tratava de substâncias anabolizantes (ID 188008101).
Ainda, na ocasião da apreensão de tais substâncias, os policiais também localizaram e apreenderam, na residência do denunciado, os seguintes objetos (ID 162005936, p. 23/24): 67 (sessenta e sete) frascos pequenos de vidro, vazios; 13 (treze) seringas e 26 (vinte e seis) agulhas; 49 (quarenta e nove) embalagens de cor vermelha, vazias, etiquetadas com os rótulos “Trembolone Acetate 100mg” e “Cut Stack 300mg”; 97 (noventa e sete) tampas para frascos de cor vermelha e 88 (oitenta e oito) tampas para frascos de cor cinza; diversas etiquetas adesivas de medicamentos, com os rótulos “Stanozolol 100mg”, “Nandrolone 250mg”, “Cut Stack 300mg”, “Tembolone Acetate 100mg”; 1 (uma) balança de precisão; 1 (uma) máquina seladora para embalagens; e 1 (uma) ferramenta para lacrar tampas em frascos.
Assim agindo, está o denunciado incurso nas penas do art. 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal.
DA ABERTURA DOS TRABALHOS Aos 4 de dezembro de 2024, nesta cidade de Brasília/DF, na sala de audiências virtual criada por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 8 de maio de 2020, foi aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nos autos da Ação Penal 0718496-55.2023.8.07.0003, movida contra WALISON PAULIELY CAMPOS BARRETO FERREIRA.
DAS PRESENÇAS Presentes o MM.
Juiz de Direito, o membro do Ministério Público, pela acusação, e a Defesa técnica, pela parte ré, todos mencionados no preâmbulo.
Presente o réu WALISON PAULIELY CAMPOS BARRETO FERREIRA.
Presentes as testemunhas Gleidson Lopes dos Santos, Marcondes Batista de Almeida, Edvânio de Almeida Santos e Valesca de Sousa Aragão.
DECLARAÇÕES Iniciados os trabalhos, conforme mídia audiovisual que acompanha o presente termo, foram ouvidos, na seguinte ordem: 1.
As testemunhas Gleidson Lopes dos Santos, Marcondes Batista de Almeida, Edvânio de Almeida Santos e Valesca de Sousa Aragão, compromissadas na forma da lei. 2.
A parte ré WALISON PAULIELY CAMPOS BARRETO FERREIRA, que foi previamente cientificada, neste ato, acerca do seu direito de permanecer em silêncio, bem como de que o seu silêncio não importará confissão e nem poderá ser interpretado em prejuízo de sua defesa e, em seguida, deu sua versão dos fatos.
DILIGÊNCIAS (ART. 402 DO CPP) Na fase do artigo 402 do CPP, apenas a defesa requereu prazo para a juntada de documentos.
DECISÃO Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Defiro o prazo de 10 dias para a juntada requerida na fase do art. 402 do CPP.
Após, independente de juntada, faça-se vista às partes sucessivamente para alegações finais, no prazo legal (art. 403, §3º, do CPP), iniciando-se pela acusação”.
DISPOSIÇÕES FINAIS Em audiência, as partes tomaram ciência da decisão.
Em razão da realização da audiência por videoconferência, ficam dispensadas as assinaturas dos participantes.
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Déborah Cella Guedes, o digitei. -
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 21:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 17:20, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
05/12/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:33
Juntada de ressalva
-
04/12/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:19
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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03/12/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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02/12/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 19:21
Mandado devolvido redistribuido
-
25/11/2024 18:57
Juntada de comunicação
-
21/11/2024 14:52
Juntada de comunicações
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 22:08
Juntada de Certidão
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14/10/2024 22:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 17:20, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 12:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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20/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0718496-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALISON PAULIELY CAMPOS BARRETO FERREIRA DESPACHO Pela derradeira vez, intime-se a Defesa para que, no prazo de 5 dias, comprove a impossibilidade de o réu comparecer à audiência por videoconferência, considerando que o atestado médico juntado se refere ao afastamento das atividades laborais, sem, contudo, indicar que o réu não esteja apto a participar de um ato remoto que não exige esforço físico.
Caso não junte o comprovante no prazo conferido, desde já fica decretada a revelia do réu, por, sem motivo justo, ter deixado de comparecer à audiência de que foi regularmente intimado.
Nessa hipótese, designe-se a AIJ e intimem novamente as testemunhas.
BRASÍLIA/DF, 11 de setembro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
11/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
10/09/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0718496-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALISON PAULIELY CAMPOS BARRETO FERREIRA DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o advogado esclareça a informação prestada em audiência, no sentido de que o acusado estaria internado, sem previsão de alta, pois do atestado médico juntado no ID 208669606 consta que o réu foi atendido na Unidade de Ortopedia e Traumatologia do HRC no dia 04.08.2024, necessitando de 90 (noventa) dias de afastamento de suas atividades laborais.
Não consta informação sobre internação ou outra causa que o impeça de participar de audiência por vídeoconferência.
BRASÍLIA/DF, 29 de agosto de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
29/08/2024 22:11
Recebidos os autos
-
29/08/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
23/08/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:33
Publicado Ata em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 19:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
15/08/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:36
Juntada de ressalva
-
15/08/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
09/07/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 18:30
Juntada de comunicação
-
14/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 10:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
09/05/2024 04:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
07/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
23/04/2024 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 16:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
13/03/2024 15:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 03:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 03:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 13:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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